Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 38

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.

PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO LAU

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, PARA A ATIVIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA – REQUALIFICAÇÃO URBANA: REVITALIZAÇÃO NO ENTORNO E ESCADARIAS DO CRISTO REDENTOR, localizada na RUA JOÃO JOSÉ DE LIMA, SN, BAIRRO BEIRA RIO, município de Ipueiras-CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAU

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, PARA A ATIVIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA – REQUALIFICAÇÃO URBANA: REVITALIZAÇÃO NO ENTORNO E ESCADARIAS DO CRISTO REDENTOR, localizada na RUA JOÃO JOSÉ DE LIMA, SN, BAIRRO BEIRA RIO, município de Ipueiras-CE, com validade de 20/12/2026.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:F141AB5F

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO REQUERIMENTO E CONCESSÃO LAC - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO RECEBIMENTO DAS LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.

PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO LAC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, PARA A ATIVIDADE DE PARA VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS LOCALIDADES DE BAIXA DO FRADE / BAIXA DO JUÁ / BARRO VERMELHO / BOA VISTA / BONSUCESSO / ININGAS / LIMOEIRO / TAPERA DO MEIO, município de Ipueiras-CE, COM EXTENSÃO DE 11.166KM Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, PARA A ATIVIDADE DE PARA VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS LOCALIDADES DE BAIXA DO FRADE / BAIXA DO JUÁ / BARRO VERMELHO / BOA VISTA / BONSUCESSO / ININGAS / LIMOEIRO / TAPERA DO MEIO, município de Ipueiras-CE, COM EXTENSÃO DE 11.166Km com validade de 15/12/2025.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:B417D73B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PERMANENTE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PERMANENTE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, II, "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE autorizada a realizar a doação do seguinte bem móvel ao Poder Executivo Municipal: VEÍCULO DE MARCA FIAT SIENA EL 1.4, ANO DE FABRICAÇÃO: 2013, MODELO: 2014, POTÊNCIA DE 86CV/1400, COR CINZA, CHASSI Nº 8AP372171E6078082, PLACA Nº OSF9E97, RENAVAM Nº 00602812402. Art. 2º O bem doado está avaliado em R$ 32.640,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), segundo a tabela FIPE, o qual possui ar-condicionado, direção hidráulica e tem estado de conservação regular. Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do Termo de Doação e Entrega do veículo, o qual passa a fazer parte integrante desta Resolução. Parágrafo Único. O Documento de Transferência do veículo deverá ser assinado no ato da entrega do mesmo. Art. 4º O bem móvel referido no art. 1º desta Resolução deverá ser destinado exclusivamente para o atendimento de pessoas com deficiência, principalmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendidas pelas Secretarias de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, cabendo ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a destinação específica contida nesta Resolução. Art. 5º Em decorrência desta Resolução, o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Itaiçaba deverá promover a baixa do bem e registrar em seu sistema patrimonial. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Osmar Silva Costa, 20 de dezembro de 2023.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba