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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 43

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

CONSIDERANDO que a Empresa HT MAGALHÃES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – ME CNPJ: 25.386.331/0001- 32 - sagrou-se vendedora do processo licitatório Tomada de Preços n. 1406.02/2018, para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da sede e localidades do município de Meruoca-CE; CONSIDERANDO que a Empresa VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME - CNPJ: 24.875.938/0001-13 - sagrou-se vendedora do processo licitatório Tomada de Preços n. 3103.01/2022, para recomposição de pavimentação em pedra tosca sem e/ou com rejuntamento, intertravado e asfáltico, em diversos trechos do município de Meruoca-CE; CONSIDERANDO que a Empresa AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 18.777.967/0001-40 - sagrou-se vendedora do processo licitatório Tomada de Preços n. 1603.01/2023, para pavimentação em pedra tosca no distrito de Anil, município de Meruoca-CE; CONSIDERANDO que as empresa prestadoras de serviços de engenharia, além de outras, têm como obrigação contratual: i) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho; ii) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; iii) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 002910.2023.07.000/6 instaurada pelo Ministério Público do Trabalho da 7ª Região; CONSIDERANDO a omissão das empresas HT MAGALHÃES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – ME CNPJ: 25.386.331/0001- 32, VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI- ME - CNPJ: 24.875.938/0001-13 e AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 18.777.967/0001-40 em deixar de responder as notificações do Município de Meruoca/CE; CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade; CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos administrativos; CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma amigável, por ausência de fundamentos legais; CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com direito a ampla defesa e ao contraditório, determino:

Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a empresas HT MAGALHÃES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – ME CNPJ: 25.386.331/0001-32, VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME - CNPJ: 24.875.938/0001-13 e AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 18.777.967/0001-40, para apuração de responsabilidades por descumprimento contratual ao certame licitatório, respectivamente, Tomada de Preços n. 1406.02/2018, Tomada de Preços n. 3103.01/2022 e Tomada de Preços n. 1603.01/2023, por desobediências as normas trabalhistas elencadas na Notícia de Fato n. 002910.2023.07.000/6 instaurada pelo Ministério Público do Trabalho da 7ª Região. Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e conduzido pela Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das penalidades entabuladas na Lei; Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Autua-se. Cumpra-se. Meruoca, 20 de dezembro de 2023.

CRISANTO FERNANDES DOS SANTOS Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:7A0A3822

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. CHAMAMENTO PÚBLICO. A Secretaria de Saúde torna público que se encontra aberto o Edital de Chamamento Público nº SS-CH003/2023, com fundamento na Lei Municipal nº 1.201/2023 de 1º de novembro de 2023, cujo objeto é a SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – O.S. NA ÁREA DE SAÚDE, PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MERUOCA/CE (HOSPITAL CHAGAS BARRETO (CNES Nº 2561069), SITUADO A RUA DOM EXPEDITO LOPES, S/N, BAIRRO CENTRO, MERUOCA/CE. A entrega dos envelopes será realizada no dia 22 de janeiro de 2024, às 09:00 horas, na Av. Pedro Sampaio, nº 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca-Ce, na sala de licitações. O edital poderá ser adquirido no endereço acima, ou pelo sítios eletrônicos: www.meruoca.ce.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Meruoca/CE, 21 de dezembro de 2023.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidenta da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:F5E32B33

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2023.01.09.001-01, referente à Dispensa de Licitação Nº 2023.01.09.001 DL Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUAE ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM e a empresa 2X ASSESSORIA E SERVIÇOS. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIGITALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL, ATOS LEGAIS, PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de Dezembro de 2024, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 02 de Janeiro de 2024. Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Wictor Hugo Oliveira Albuquerque. Milagres/CE, 20 de Dezembro de 2023.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:4E71A741

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2023.01.09.002-01, referente à Dispensa de Licitação Nº