DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de:
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53, esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA PEQUENO, falecida em 04/05/2021, portadora do RG: 2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20, efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05, com matricula: 1332996 , com provento fixado no valor de R$ 2.524,47 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.912,48 ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 229,49 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 382,50
TOTAL 2.524,47
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:BF11F357
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0013/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87, esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG: 2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20, aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80 (Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso I, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.287,54 ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 986,26
TOTAL R$ 4.273,80
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E2A15BFB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ]
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00 (noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
- RECEITA DO TESOURO
R$ 100.039.800,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 90.214.658,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 2.436.000,00
Contribuições R$ 3.172.000,00