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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 57

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

§2º - O terreno doado destina-se a ampliação do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não realize a ampliação do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total. Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:06974DE0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DO QUILOMBOLAS DO SITIO VEIGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e funcionamento da ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DO QUILOMBOLAS DO SITIO VEIGA, inscrita com CNPJ sob nº 04.518.003/0001-72, uma área de 329,27m² (trezentos e vinte e nove e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- Um lote em formato irregular, situado na Estrada para João Ferreira, S/N, Sítio Veiga – Zona Rural, Quixadá-CE, com um terreno total de 329,27m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) e perímetro de 76,34m (setenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), já possuindo de área construída 140,38m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito centímetros quadros) e perímetro de 51,84m (cinquenta e um metros e oitenta e quatro centímetros) com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, segue confrontando com lote de posse de José Lopes Marinho com azimute 168d41’24‖ até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 485584.00E 9457786.00S, por onde perfaz 16,78m (dezesseis metros e setenta e oito centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de posse de Lúcia de Fátima dos Anjos Campos com azimute de 251d33’54‖ até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 485569.00E 9457791.00S, por onde mede 15,45m (quinze metros e quarenta e cinto centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando com Estrada para João Ferreira com azimute 154d45’51‖ até a vértice AB04 de coordenadas 485561.00E 9457773.00S, por onde perfaz 20,27m (vinte metros e vinte e sete centímetros), ao SUL (fundo), seguindo extremando com o lote de posse de José Lopes Marinho com azimute de 61d23’22‖ até a vértice AB05 de coordenadas 485571.00E 9457767.00S, por onde perfaz 11,39 (onze metros e trinta e nove centímetros), ao LESTE (à esquerda), seguindo extremando com o lote de posse de José Lopes Marinho, com azimute 180d0’0‖ até o vértice AB06 de seguintes coordenadas 485571.00E 9457770.00S, por onde perfaz 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com o lote de posse de José Lopes Marinho, com azimute 90d0’0‖ até o vértice AB01 de seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, por onde perfaz 10m (dez metros), ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

§2º - A concessão o direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e funcionamento da entidade beneficiada.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem cedido exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da cessão, e não realize a instalação da sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel cedido por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem cedido voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F2ECF378

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nºsob nº 04.715.088/0001-89 com sede à Rua Industrial Aziz Okka Baquit, S/N. Bairro Curicaca, no município de Quixadá – Ceará, uma área de 84 m² (oitenta e quatro metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue:

§1º- Um lote em formato irregular, situado na Rua Geraldo Bezerra Queiroz – Residencial Raquel de Queiroz, Município Quixadá – Ceará