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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 59

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância:200°49'3.83'' e 58.96; até o vértice D12, de coordenadas N 9448097.20 m e E 496265.98 m; deste, segue confrontando com Rua Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância:206°16'53.08'' e 2.03; até o vértice D13, de coordenadas N 9448095.38 m e E 496265.08 m; deste, segue confrontando com Rua Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância:222°35'38.51'' e 2.85; até o vértice D14, de coordenadas N 9448093.28 m e E 496263.16 m; deste, segue confrontando com Rua Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância:237°31'43.71'' e 2.35; até o vértice D15, de coordenadas N 9448092.02 m e E 496261.17 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:245°08'54.29'' e 2.36; até o vértice D16, de coordenadas N 9448091.03 m e E 496259.04 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:262°00'9.10'' e 2.75; até o vértice D17, de coordenadas N 9448090.65 m e E 496256.31 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:266°52'27.57'' e 3.30; até o vértice D18, de coordenadas N 9448090.47 m e E 496253.01 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:269°04'33.44'' e 11.17; até o vértice D19, de coordenadas N 9448090.29 m e E 496241.84 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:268°15'11.37'' e 14.04; até o vértice D20, de coordenadas N 9448089.86 m e E 496227.81 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:268°31'32.89'' e 6.13; até o vértice D21, de coordenadas N 9448089.70 m e E 496221.68 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:264°00'45.25'' e 6.26; até o vértice D22, de coordenadas N 9448089.05 m e E 496215.46 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:260°09'6.06'' e 6.32; até o vértice D23, de coordenadas N 9448087.97 m e E 496209.23 m; deste, segue confrontando com Rua Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e distância:255°45'34.83'' e 6.13; até o vértice D24, de coordenadas N 9448086.46 m e E 496203.28 m; deste, segue confrontando com Área Remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, com os seguintes azimute plano e distância:6°26'44.09'' e 80.54; até o vértice D25, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496212.32 m; deste, segue confrontando com Rua Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e distância:89°42'18.70'' e 1.36; até o vértice D0, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496213.69 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§2º - O terreno doado destina-se a construção de um Galpão Insdustrial da Fábrica de Calçados de Couro(BILL POOP).

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2AC05FA6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI Nº 3.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para o ESTADO DO CEARÁ, uma área de 900m² (novecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- Um terreno, pertencente ao Município de Quixadá, com um área de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N 9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis 2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute 105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N 9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N 9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§2º - O terreno doado destina-se a construção de Unidade Integrada de Segurança-UNISEG, para maior segurança da população.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.