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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 64

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

1)R$ 1.320,00(um mil, trezentos e vinte reais), a título deSALÁRIO BASE; 2)R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a07 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 3)R$ 220,00(duzentos e vinte reais) correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D297AFB7

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 06.12.001/2023

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.12.001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EDGARDES SILVA DA SILVEIRA COSTA, brasileiro, portador do RG nº. 2007760879-2 SSP/CE e do CPF nº. 381.169.283-68, servidor público do município de Quixadá, admitido em 02/05/1988 no cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00805750, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conta com mais de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de contribuição, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 21, e incisos, §2º I, §3º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00 (Dois Mil e dois reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.320,00 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 220,00 Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 462,00 Total da remuneração R$ 2.002,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.002,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DFA23556

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 06.12.004/2023

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.12.004/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA JOYCE NOBRE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 2017095384-4 SSP/CE e do CPF nº. 262.912.233-68, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/08/1998 no cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00821918, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com mais de 30 anos de contribuição, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, I, II, II, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.870,00 (Hum mil oitocentos e setenta reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.320,00 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 220,00 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 330,00 Total da remuneração R$ 1.870,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.870,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:474D8876

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 06.12.002/2023

ATO Nº 06.12.002/2023

Concede aposentadoria Por Idade e Contribuição com proventos integrais a PAULO SERGIO ALVES DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 2008476821-0 SSP-CE e CPF nº. 285.605.403-00, admitido em 01/10/1981 na função de Clarinetista - Músico, matrícula nº 00810347, lotado na Secretaria de Educação, nos termos da legislação pertinente.