DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:2B829788
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2023
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1.723/23, de solicitação de retorno ao serviço público municipal. RESOLVE Art. 1° AUTORIZAR, o retorno da Sra. MARCIANA DA GLÓRIA ZUZA, inscrita no CPF sob o n.º 893..-72, matrícula n° 2689, recepcionista, lotada na Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro. Art. 2° O servidor deverá comparecer na Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude no prazo de 05 (cinco) dias a contar do dia 02 de janeiro de 2024, para proceder com sua lotação. Art. 3° Fica a Secretaria da Administração e Planejamento, autorizada a reativar a servidora junto ao setor pessoal, pós apresentação do servidor. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:ABC5B581
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2023
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF: 014..-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar de uma live junto a Secretária da Proteção Social, Onélia Santana, a ser realizada no dia 20 de dezembro 2023 na sede da Secretaria da proteção Social - SPS, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 320 - Joaquim Távora, Fortaleza/Ce. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro/Ce., 19 de dezembro de 2023.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR
Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:D6BF7544
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALITRE – PMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC, constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura - PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e é elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC, construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes da Conferência Municipal de Cultura e validado pelo Conselho Municipal de Cultura, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivos e princípios norteadores aqueles constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: I - Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura; II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura e garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis; III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V - Promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos com a fruição da arte e a cultura; VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial - documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte - tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade Salitrense; VII - Coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Salitre; VIII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Salitre por meio de ações próprias, parcerias,