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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 84

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

Membro da Comissão Licitação CDA-5 04 630,45 1.280,00 1.910,45 Secretário Executivo Presidência CDA-5 01 630,45 1.280,00 1.910,45 Chefe do Setor de Recursos Humanos CDA-5 01 630,45 1.280,00 1.910,45 Membro da Equipe de Planejamento para Licitação CDA-5 05 630,45 1.280,00 1.910,45 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado CDA-6 01 434,00 868,00 1.302,00 Assistente de Plenário CDA-6 01 434,00 868,00 1.302,00 Auxiliar de Plenário CDA-6 01 434,00 868,00 1.302,00

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:285B997F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 37

Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no Exercício de 2023, a título de Duodécimo e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no exercício de 2023, a título de duodécimo, nos termos estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; 2) o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014;
3) o teor da Resolução nº 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não deve integrar a base de cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais, por se tratar de contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal;

Decreta: Art. 1º Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Massapê, nos valores respectivos de R$ 4.426.386,29 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 378.686,66 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

CALCULO DO DUODÉCIMO DE MASSAPÊ CÃMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO((ART. 6° DA IN N°02/2000 TCM Classificação Descrição da receita Valor RS 1118.01.1.1 IPTU 104.264,94 1113.0..00 IRRF 1.969.198,47 1118.02.3.1 ISS 1.529.131,80 1118.01.4.1 ITBI 122.423,24 1121.01.1.1 Taxas 172.225,99 1118.00.00 Dívida Ativa de Impostos 12.503,12 1118.00.00 Multas e juros da receita e dívida ativa tributária 0,00 1718.01.00 FPM 47.555.738,76 1718.01.5.1 ITR 7.215,86 1728.01.2.1 IPVA 1.035.455,72 1728.01.1.1 ICMS 10.631.915,05 1728.01.3.1 IPI- exportação 33.009,32 1718.06.1.1 Lei complementar n° 87/96 28.215,96 1728.01.4.1 Cide 32.791,61 Total de impostos e transferências arrecadados em 2022 63.234.089,84 Percentual sobre a receita
7% 4.426.386,29 VALOR FIXADO NA LOA- 2023 DA CÂMARA 4.735.000,00 DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO -2023(ANUAL) 4.426.386,29 VALOR REPASSADO ATÉ 20/11/2023 4.047.699,93 VALOR A REPASSAR ATÉ 20/12/2023 378.686,66 Data: 18/12/2023 Assinatura

Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 2º. A data máxima para repasse da cota duodecimal, definida neste Decreto, é no dia 20 (vinte) de dezembro. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:7B5F8C9A