DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100107 107 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para pagamento. 3.4. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 3.5. Após o preenchimento do formulário online, o candidato deverá: a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição; b) cadastrar e/ou atualizar o Currículo na Plataforma Lattes; 3.6. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 3.7. A efetivação da inscrição somente dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa. 3.8. É de responsabilidade do próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado. 3.9. A Unifesspa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4. DA HOMOLOGAÇÃO 4.1. A homologação das inscrições será feita mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2. A Unifesspa disponibilizará no endereço eletrônico https://concurso.unifesspa.edu.br de acordo com a data informada no calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital, a relação de candidatos com inscrição homologada em cada área do concurso. 4.3. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá, irrevogavelmente e automaticamente, o direito de ser empossado no cargo. 5. DA COMISSÃO EXAMINADORA 5.1. As Comissões Examinadoras serão compostas de acordo com o disposto nos artigos 10, 11 e 12, da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). 5.2. A divulgação dos membros das Comissões Examinadoras ocorrerá conforme data definida do calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital. 5.3. As competências da Banca Examinadora são estabelecidas no artigo 11, da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 6.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas para as pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Anexo I desse edital. 6.3. Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pela, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição à vaga reservada, que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência onde houver a vaga reservada. 6.4.1. Caso o candidato realize sua inscrição como cotista para vaga que NÃO prevê a reserva de vagas para cotistas, sua inscrição será, automaticamente, definida como Ampla Concorrência, observada no Anexo I deste edital. 6.5. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que atenda as exigências para participar dessa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. 6.6. Em conformidade com o calendário do concurso constante no Anexo III deste edital, será divulgada a relação de candidatos, com inscrição homologada, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 6.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para a área; ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário e ao local de aplicação das provas; à nota mínima exigida para aprovação conforme disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.8. Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que forem aprovados no concurso, serão convocados em data e horário definidos em edital específico divulgado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), na página do concurso, a se submeterem à Junta Médica Oficial da Unifesspa para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 6.9. O candidato que não comparecer perante a Junta Médica Oficial ou que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica, perderá o direito de concorrer à vaga reservada, entretanto continuará a concorrer às vagas de ampla concorrência. 6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 6.8. 6.11. A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência. 6.12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos que atendam às exigências legais ou mesmo por reprovação neste concurso serão preenchidas pelos concorrentes às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014 ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, na forma definida no Anexo I deste edital. 7.2. O candidato interessado deverá, no ato da inscrição às vagas reservadas, declarar que deseja concorrer na condição de pessoa preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.2.1. Caso o candidato realize sua inscrição como cotista para vaga que NÃO prevê a reserva de vagas para cotistas, sua inscrição será, automaticamente, definida como Ampla Concorrência, observada no Anexo I deste edital. 7.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas à candidatos pretos e pardos, mesmo que atenda às exigências para participar dessa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. 7.4. Em conformidade com o calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital, será divulgada a relação de candidatos, com inscrição homologada, para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. 7.5. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato negro, autodeclarado preto ou pardo, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para a área; ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário e ao local de aplicação das provas; à nota mínima exigida para aprovação conforme disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 7.6. Os candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, e que forem aprovados no concurso, serão convocados em data e horário definidos em edital específico divulgado pelo Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Unifesspa na página do concurso, para apresentar-se junto à Comissão de validação de autodeclaração etnicorracial para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, para validação da sua condição de pessoa preta ou parda no município de Marabá-Pa, sede da Unifesspa. 7.7. O procedimento de heteroidentificação dos candidatos cotistas aprovados será realizado na cidade de Marabá. 7.8. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou que não tiver sua autodeclaração validada, será eliminado do concurso público. 7.9. A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas pretas e pardas. 7.10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos que atendam às exigências legais ou mesmo por reprovação neste concurso serão preenchidas pelos concorrentes às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8. DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 8.1. Ao candidato com deficiência - auditiva, física, mental e visual - é assegurado o direito a condições especiais para prova escrita. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; intérprete de LIBRAS, prova ampliada; acesso à mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova escrita; espaço para amamentação. 8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no período de inscrições: a) preencher o requerimento de atendimento diferenciado, disponibilizado na página do concurso; b) enviar o requerimento de atendimento diferenciado devidamente preenchido, e digitalizado pelo e-mail: [email protected] juntamente com o original ou cópia autenticada de laudo médico comprovando a deficiência, emitido por especialista na área da sua deficiência nos últimos 12 meses, contados até a data da inscrição, obedecendo às seguintes exigências: I) constar o nome e o número do documento oficial de identificação com foto do candidato; II) constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; III) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); IV) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 8.5. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 8.6. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar, através do endereço de e-mail [email protected]: a) requerimento de atendimento diferenciado devidamente preenchido disponível na página do concurso; b) cópia (com apresentação da original), de acordo com a Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 ou cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança. 8.7. A candidata lactante deverá levar, no dia da prova escrita, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 8.8. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 8.9. A Unifesspa não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 8.10. Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 8.11. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 8.12. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera da prova escrita, necessitar realizá-la em condições especiais deverá solicitar ao coordenador do local de aplicação, mediante apresentação do atestado médico, original e cópia, comprobatório de sua condição. 9. DA REMUNERAÇÃO 9.1. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe A, e receberá a RT (Retribuição por Titulação), conforme previstos pela Lei 14.673 de 14 de setembro de 2023, conforme o quadro a seguir: QUADRO Nº 1 . T I T U L AÇ ÃO VENCIMENTO RT T OT A L . Doutor (Adjunto A) R$ 4.875,18 R$ 5.606,48 R$ 10.481,64 . Mestre (Assistente A) R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 7.312,77 * Vigência a partir de maio de 2023 9.2. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 658,00. 9.3. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação. 9.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme necessidade e regulamentações próprias da Unifesspa. 9.5. As atividades referentes à jornada de trabalho serão desenvolvidas nas unidades acadêmicas da Unifesspa. 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações referentes às provas deste concurso. 10.2. As provas terão início no horário previsto conforme cronograma de atividades que será divulgado em data constante no Anexo III deste edital, devendo os candidatos comparecer ao local de prova com, pelo menos, 30 minutos de antecedência. 10.3. Somente serão admitidos na sala de aplicação das provas os candidatos que estiverem portando documento oficial de identificação original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997). 10.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento oficial de identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura em formulário próprio. Caso contrário, não poderá fazer a prova.