DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100108 108 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.6. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento oficial de identificação original com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 10.7. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição da produção escrita na folha de prova oficial, no caso da prova escrita e, o tempo de montagem dos equipamentos, no caso da prova didática. 10.8. A Unifesspa se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas a critério da Comissão Examinadora e do CEPS, por motivos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo do tempo total de prova. 10.9. Não haverá segunda convocação ou reaplicação de prova em razão da ausência de candidatos. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 10.10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso. 11. DAS PROVAS 11.1. O Concurso constará de duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de caráter classificatório: 11.2. PRIMEIRA ETAPA - DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO: a) Prova Escrita, com leitura coletiva; b) Prova Didática; c) Memorial; d) Prova Prática (para os candidatos da área de Telejornalismo); 11.3. SEGUNDA ETAPA - DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO: a) Julgamento de Títulos. 11.4. PROVA ESCRITA: 11.4.1. A Prova Escrita será obrigatoriamente dissertativa. 11.4.2. A prova escrita versará sobre os itens constantes no Anexo II deste Edital a serem sorteados com horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos. 11.4.3. A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item. 11.4.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados conforme cronograma pré-estabelecido. 11.4.5. A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos. 11.4.6. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação, automática, do candidato faltoso. 11.4.7. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos. 11.4.8. A avaliação da Prova Escrita será realizada de acordo com os itens a seguir, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, estabelecida em Resolução específica: a) Forma: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão; b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade; c) Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical. 11.5. PROVA DIDÁTICA: 11.5.1. Somente participarão da apresentação da Prova Didática os candidatos aprovados na Prova Escrita. A apresentação seguirá a ordem definida no sorteio, excluídos os candidatos eliminados na prova escrita. 11.5.2. A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá na apresentação oral pelos candidatos, de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II deste Edital, na presença de todos os candidatos. 11.5.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova. 11.5.4. Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá, a cada um, dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A Prova Didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. 11.5.5. O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários, desde que disponíveis na Unifesspa. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados (através do e-mail [email protected]) à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição. 11.5.6. Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes. 11.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização. 11.5.8. A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação. 11.5.9. A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os critérios e pontuações que constam na Resolução de cada Unidade, que será disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 11.6. PROVA DE MEMORIAL: 11.6.1. Do conteúdo: 11.6.1.1. O memorial, apresentado em 3 (três) vias, deverá conter, de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação profissional para o triênio na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.6.2. Da defesa: 11.6.2.1. Defesa do memorial: será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação. 11.6.2.2. A defesa do memorial constará de apresentação com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para arguição e resposta ao Memorial será definido pela Comissão Examinadora. 11.6.2.3. A avaliação da prova de memorial será realizada de acordo com os itens a seguir: a) domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso; b) consistência teórica, formativa e prática; c) extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso; d) pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas; e) dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica; f) participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária; g) participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame; 11.6.3. A tabela de valoração da prova de memorial consta na Resolução de cada Unidade, que será disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 11.7. PROVA DE PRÁTICA (para os candidatos da área de Telejornalismo): 11.7.1. O candidato deverá comprovar conhecimentos técnicos sobre manuseio e de câmeras de televisão em padrão profissional, incluindo requisitos de comunicação visual e edição jornalística. Nesse sentido, será proposta uma atividade que compreende a solução de um problema comunicacional na área de telejornalismo. A solução apresentada pelo candidato precisa atender aspectos de correção ética, técnica e estética da produção telejornalística. 11.7.2. A Prova Prática será realizada a partir de equipamentos e/ou software utilizados na disciplina de Telejornalismo. 11.7.3. A Prova Prática será realizada no Laboratório de Telejornalismo do curso de Jornalismo da Unifesspa, em Rondon do Pará. 11.7.4. Durante a realização da Prova Prática, o candidato poderá usar materiais como lápis e papel, fornecidos pela Comissão Examinadora, para a elaboração de rascunho. Rascunhos não serão considerados para avaliação da Prova Prática. 11.7.5. A Prova Prática será individual. O primeiro candidato será definido por sorteio antes do início da prova. Ao final da prova de cada candidato, o próximo será definido por sorteio, até o último candidato. O candidato que não estiver presente em um dos sorteios será desclassificado. 11.7.6. A duração da Prova Prática será de 02 (duas) horas. 11.8. PROVA DE TÍTULOS: 11.8.1. Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados nas Provas Escrita e Didática. 11.8.2. O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes, registrado na plataforma Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades: a) Grupo I - Formação Acadêmica; b) Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; c) Grupo III - Atividades Didáticas; d) Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas. 11.7.2. A tabela de valoração da prova de títulos consta na Resolução de cada Unidade, que será disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 12. DOS DOCUMENTOS PARA AS PROVAS DE MEMORIAL E PROVA DE T Í T U LO S 12.1. DOCUMENTOS A SER ENTREGUES PARA A PROVA DE MEMORIAL a) memorial impresso em 3 (três) vias. 12.2. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA A PROVA DE TÍTULOS b) Curriculum no modelo da plataforma Lattes, impresso em 3 vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória com cópias e originais para simples conferência. 12.3. Os documentos deverão ser entregues no local a ser informado no cronograma de atividades que será disponibilizado no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br; 12.4. Os documentos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora, contendo a identificação do candidato, o número do edital e a área do concurso a que está concorrendo. 13. DATA PROVÁVEL DE INÍCIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 13.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 08/04/2024. 13.2. O cronograma de atividades definitivo e os locais de realização das provas para cada área dos concursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 13.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas. 13.4. O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Órgão Colegiado da Unidade e divulgado no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 14. DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1. A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 e suas alterações, ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e às Resoluções de cada Unidade acadêmica. 14.2. Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10. 14.3. A pontuação do candidato em cada prova da primeira etapa será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal. 14.4. Participará das provas de caráter classificatório somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova de caráter eliminatório. 14.5. O resultado das etapas será disponibilizado via Internet pelo CEPS/UNIFESSPA na página do concurso. 14.6. Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Primeira Etapa, média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete), calculada a partir da média obtida nas provas escrita; prova didática; prova prática, se houver, e prova de memorial e a classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 14.7. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os critérios de desempate, conforme Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018. 14.8. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 14.9. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 14.10. Os critérios de desempate serão norteados pelo Artigo nº 62 da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). 14.11. Será eliminado na Primeira Etapa do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) em qualquer uma das provas. 14.12. A nota final do candidato será calculada como a média aritmética ponderada das notas da Primeira e Segunda Etapas. 14.13. A ponderação indicada no parágrafo anterior deverá ser regulamentada em resolução específica das Unidades Acadêmicas, que será disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 15. DOS RECURSOS 15.1. Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas: a) da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos a partir da data de divulgação do resultado; b) do resultado final de cada etapa do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado; c) do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação. 15.2. Os recursos deverão ser anexados em formato PDF em campo específico para upload no endereço eletrônico https://concurso.unifesspa.edu.br na área de acesso pessoal do candidato; 15.3. Os recursos interpostos serão encaminhados, em primeira instância, ao Órgão Colegiado da Unidade interessada, ouvida a Comissão Examinadora e, em segunda instância, ao CONSEPE, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos entre cada instância recorrida. 15.4. Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico; 15.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 15.7. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do edital e área do concurso para a qual concorre.