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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 109

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100109 109 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.8. A homologação do resultado final do concurso somente se efetivará após o julgamento final de todos os recursos. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS 16.1. O edital de homologação final deste concurso contemplará a classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União (DOU) em respeito aos termos do artigo 16, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar no edital de homologação do resultado final. 16.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado; 16.3. Os candidatos desistentes e eliminados não terão nenhuma classificação neste certame, constando apenas do edital de divulgação do resultado final do concurso. 16.4. As convocações para posse e a lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial e os que deverão ser efetuados antes da posse do candidato serão disponibilizados ao candidato no momento da sua nomeação. 16.5. Após a nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia médica admissional. 16.6. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em efetivo exercício. 16.7. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país. 16.8. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição. 16.9. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e ficará a critério da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e se realizará por ato da Reitora, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos, física, e mentalmente para o exercício do cargo. 16.10. A Unifesspa se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda o interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 16.11. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades. 16.12. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta médica oficial da Unifesspa e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 16.13. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da Unifesspa poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 17.1. Para investidura no cargo o candidato deverá: a) ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º, do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares e) (Leis nº 4.375/1964 e nº 4.754/1965; Decreto nº 57.654/1996; e artigo 5º, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos previstos no Anexo I deste Edital e demais documentos exigidos no momento da pose; g) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela Unifesspa; h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 17.2. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica realizada pela junta médica designada pela Reitoria da Unifesspa. 17.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 17.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" impedirá a posse do candidato. 18. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE 18.1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS DOCENTES: a) desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão; b) participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Unifesspa; c) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação; d) participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade; e) integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica; f) produzir material didático de ensino em sua área de atuação. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 19.2. A aprovação no concurso fora do número de vagas ofertadas assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 19.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público. 19.4. A lotação dos Professores deverá ser na Unidade para onde prestou o concurso. 19.5. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação. 19.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará por igual período. 19.7. Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um dos temas disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste edital, a Unifesspa poderá nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU nº 569/2006 - Plenário), e que os cargos tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores da Unifesspa (Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário), observados ainda os demais requisitos legais. Poderão ainda, no interesse da administração, ser remanejados candidatos classificados para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição. 19.8. A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado, mas não nomeado no número de vagas previstas neste edital, na ordem de classificação, para ser nomeado, no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário. 19.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado. 19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPS, PROGEP e pela Congregação ou Conselho da Unidade proponente do Concurso. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA ANEXO I DO EDITAL Nº 29, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 - UNIFESSPA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Banco de Dados e Programação de Computadores REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Elétrica, ou áreas afins, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, com graduação em Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou áreas afins, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Controle e Automação REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Controle e Automação, ou em áreas afins, com graduação em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou Automação Industrial, ou em Engenharia de Controle e Automação. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Economia Mineral e Planejamento de Lavra REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral, com graduação em Engenharia de Minas. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Geologia de Mina REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geologia ou Engenharia Geológica ou Geologia de Engenharia, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Mapeamento Geológico e Geofísica REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geociências ou áreas afins, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Mecânica dos Sólidos REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia Mecânica, com graduação em Engenharia Mecânica. INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (ICH) - MARABÁ DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estágio Supervisionado e suas Interfaces na Educação Básica REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Educação ou Ensino ou Interdisciplinar, com graduação em Licenciatura em Pedagogia. INSTITUTO DE LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (ILLA) - MARABÁ DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: estudo do texto e do discurso REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: história, descrição e análise de línguas REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 0 PCD: 01