DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100264 264 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais ACADEMIA DO VÔLEI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 Comitê Brasileiro de Clubes - CBC - Objeto: Aquisição de Uniformes e Materiais Esportivos. Abertura das Propostas: 18/01/2024 às 09h00 no site www.licitanet.com.br. Informações: (34) 99714-4299. Uberlândia/MG, 19 de dezembro de 2023. LUIS GUSTAVO BENICHIO Presidente ACEF S/A. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UNIFRAN - UNIVERSIDADE DE FRANCA, mantida pela ACEF S/A, CNPJ 46.722.831/0001-78. Informa que registrou 610 diplomas no período de 01/12/2023 a 18/12/2023, sob os n°s 100690 a 101300, livros de registros n°s 728 a 734. www.unifran.edu.br/diplomas Franca, 20 de Dezembro de 2023. KATIA JORGE CIUFFI Reitora ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA N° 008/2023/AGEDOCE Contratado(a): MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG. CNPJ: 18.307.439/0001-27. Objeto: Aporte de recursos financeiros para a execução de obras no âmbito do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com a secas (antigo Programa P21 - Programa de Incremento de Disponibilidade Hídrica), hierarquizado através do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, em consonância com o Plano Integrado de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce (PIRH Doce) e o Plano de Aplicação Plurianual da bacia hidrográfica do rio Doce (PAP Doce 2021-2025). Fonte de Recurso: Contrato de Gestão ANA 034/2020 - CBH-Doce. Valor global estimado: R$ 14.702.869,79 (Catorze milhões, setecentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de contrapartida e R$ 14.202.869,79 (Quatorze milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) referente ao repasse do CBH Doce. Prazo: Termo inicial de vigência a partir da data de sua assinatura, com seu termo final previsto em 31 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 20 de dezembro de 2023. CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UDF - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, mantido pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.078.220/0001 - 38. Informa que registrou 21 diplomas, no período de 01/12/2023 a 18/12/2023, sob o n°s 25786 a 25807, livros de registros n°s 224 a 224. www.udf.edu.br/diplomas Brasília, 20 de Dezembro de 2023. BEATRIZ MARIA ECKERT HOFF Reitora CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING CEAM LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMA A Faculdade ESAMC SÃO PAULO mantida pelo [CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRAÇÃO E MARKRTING] sob [CNPJ 02.635.280/0008-06], para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 11[onze] diploma no período de 04/12/2023 a 14/12/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [LIVRO 09 REGISTROS Nº 1815945;1815929;1816143;1816144;1816145;1816146;1815931;1815932;1816147; 1815930;1803431. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: http://waeweb.esamc.br/waeasp_sp/servlet/hwmlgn?51,4211 - Acessos Internos - CONSULTA PUBLICA DE DIPLOMAS. São Paulo, 27 de outubro de 2023 ANA CLÁUDIA DELFINO Secretária-Geral CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS POSITIVO - UNIVERSIDADE POSITIVO, mantido pelo CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, CNPJ 78.791.712/0003-25. Informa que registrou 115 diplomas no período de 01/12/2023 a 18/12/2023, sob os n°s 41355 á 41481, livros de registros n° 123 a 124. www.up.edu.br/diplomas Curitiba, 20 de Dezembro de 2023 ROBERTO DI BENEDETTO Reitor CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE BARREIRAS CNPJ: 05.474.470/0027-40 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1 (UM) diploma no período de 22/11/2023, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 1- registros 300754]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Barreiras, BA 24 de Novembro de 2023 MARILISSA MACIEL MAINERI DOBRACHINSKI Diretora de Unidade COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 1-F, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - PFA, revogando-se a Instrução Normativa nº 01-E, de 31 de julho de 2022. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos, e (5) custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados; CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas"; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e, que, observadas as novas diretrizes legais e variáveis inerentes à atividade esportiva, é oportuna a revisão e o aprimoramento do Programa de Formação de Atletas aprovado, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Programa de Formação de Atletas do CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - PFA, cujos Eixos são relacionados legalmente com as atividades de "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas". Art. 2º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC. Art. 3º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Programa de Formação de Atletas no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-E, de 31 de julho de 2022. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS - PFA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES 1. Introdução O Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, denominado apenas como Programa neste documento, estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas. Resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014, o Programa repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais, Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte. O Programa é coordenado, desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que lhe são integrados, sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, e é apoiado pela realização de oficinas, seminários e demais eventos de capacitação. O Programa também é resultado dos debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, evento que o CBC realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação de atletas. Além disto, o Programa é aderente às diretrizes da Lei nº 13.756/2018, que prevê, em seu art. 23, as seguintes destinações dos recursos para atuação do CBC: 1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; 2) formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; 4) participação em eventos desportivos; e 5) custeio de despesas administrativas. Especificamente, o Programa converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas". Concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada, as ações do Programa objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar as atividades de formação de atletas no subsistema clubístico próprio do CBC, constituído pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base, interagindo com os demais sistemas e subsistemas esportivos nacionais, destacadamente àqueles relacionados com a excelência esportiva. Desta forma, considerando a natureza e as finalidades atribuídas à prática esportiva em nível de excelência, conforme disposto na Legislação Geral do Esporte, essa atualização do Programa preserva e contempla projetos voltados para a prática esportiva formal e institucionalizada, na perspectiva do rendimento em diferentes modalidades esportivas. 2. Formação de Atletas No contexto do Programa, a formação de atletas é o processo orientado e sistematizado de atividades esportivas de rendimento em condições adequadas, destinado a atletas que estejam nas fases de aperfeiçoamento esportivo ou alto rendimento, de modo a abarcar as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais oficiais, Jogos Pan Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde a base até a categoria principal, favorecendo a manutenção de atletas de alta performance e ídolos em um ambiente qualificado de competições, treinamentos e constante aprimoramento. 3. Objetivo Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 03 (três) eixos estruturantes: Materiais e Equipamentos Esportivos, Recursos Humanos e Competições. 4. Público Alvo Atletas em formação nos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC. 5. Beneficiários Atletas, equipes técnicas multidisciplinares e membros de comissão técnica dos Clubes integrados; equipes de arbitragem e membros de coordenação técnica das Confederações e Ligas Nacionais envolvidos nas competições esportivas; entre outros, necessários para a execução do Programa. 6. Eixos Estruturantes Eixo 1 - Materiais e Equipamentos Esportivos: apoio financeiro a projetos de preparação técnica de atletas realizados pelos Clubes, em benefício dos atletas em formação, mediante a