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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 198

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100198 198 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAZONAS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21010.000523/2019-25, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa SUPERINSPECT LTDA., CNPJ n° 00.355.861/0012-45, localizada a Avenida Paruqe, 1248, Loja B, Itacoatiara/AM, CEP: 69.100-003, credenciada sob o número BR-AM-0714, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, nas seguintes modalidades: FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIOS (FPN - FOSFINA). Art. 2º A data de concessão do credenciamento ocorreu em 27/03/2019, com validade até 26/03/2024. A data de concessão da renovação de que trata esta Portaria será a partir de 27/03/2024, com validade até 26/03/2029, conforme disposto no parágrafo 2° do Art. 49 da Portaria 385, de 25 de agosto de 2021. O credenciamento terá mantido o mesmo número, sendo acrescido de um dígito zero à esquerda, conforme §1° do Art. 130 da Portaria n° 385, de 25 de agosto de 2021 e poderá ser revalidado por igual período, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas em até cento e vinte (120) dias antes do vencimento, conforme mesmo diploma legal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003229/2023-64. resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, BRUNO GOMES MEIRELLES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Barra Mansa, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 122, de 20/03/2015 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Política de Gestão de Pessoas na Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994 e o art. 16, IV, do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022 e considerando o disposto no Planejamento Estratégico 2023 a 2026, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Gestão de Pessoas da Agência Espacial Brasileira - AEB, com os seguintes objetivos: I - contribuir para a realização dos objetivos estratégicos da AEB e para a execução eficaz de suas missões; II - instituir diretrizes e princípios claros para a gestão de pessoas e a organização do trabalho; III - fomentar o aprimoramento da capacidade institucional por intermédio do desenvolvimento profissional contínuo dos servidores e gestores e de suas competências, incentivando a cooperação e o trabalho em equipe; IV - apoiar a gestão eficaz, a mitigação de riscos e a promoção da saúde e do bem-estar na gestão de pessoas; V - implementar mecanismos de governança e de monitoramento relacionados à gestão de pessoas; e VI - tornar públicas as premissas que fundamentam a atuação da gestão de pessoas. Parágrafo único. A Política de Gestão de Pessoas da AEB deve atuar como um estímulo para a promoção de uma cultura organizacional centrada na inovação e criatividade. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os propósitos desta Portaria, considera-se: I - agente público: agente político, servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Agência Espacial Brasileira; II - gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas organizacionais que buscam criar condições propícias para que os agentes públicos possam desenvolver seu trabalho. Isso inclui o fomento ao desenvolvimento profissional, melhoria das relações interpessoais, promoção da saúde e estímulo à cooperação; III - governança: conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável, visando a redução de riscos e promoção da saúde, com a participação efetiva dos agentes públicos; IV - política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, visando à obtenção de resultados desejados pelo servidor, pela instituição e pela sociedade; V - princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que respaldam e guiam as relações de trabalho; VI - diretrizes: instruções, orientações ou indicações direcionadas às ações fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no planejamento e na execução; VII - eficiência: nível de otimização na utilização, conservação e desenvolvimento dos recursos potenciais e existentes para alcançar os objetivos estratégicos; VIII - efetividade: grau de realização dos resultados necessários para atender aos propósitos institucionais; IX - ambiente de trabalho: conjunto de elementos, incluindo bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial, que condiciona e organiza o contexto no qual as atividades laborais são realizadas; X - processo de trabalho: conjunto de recursos e atividades organizadas e inter-relacionadas, desenvolvidas individualmente ou em equipe, que transformam insumos e produzem serviços; XI - condições de trabalho: características do ambiente de trabalho, os recursos e a mediação física-estrutural e organizacional para o trabalho humano; XII - cooperação: mobilização, por parte das pessoas, de seus recursos subjetivos para superar coletivamente desafios e contradições inerentes à natureza ou à essência da organização do trabalho; XIII - cooperação horizontal, vertical e transversal: respectivamente, colaboração entre colegas e membros de equipes de trabalho; interação entre ocupantes de diferentes níveis na hierarquia, tanto ascendente quanto descendente; colaboração entre os agentes públicos da organização e outros stakeholders, como a sociedade; XIV - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados que devem ser mobilizados para o alcance dos resultados institucionais; XV - gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização, codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional; XVI - gestor: servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e de equipes, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos resultados institucionais; XVII - grupo gestor: colegiado de gestores e/ou representantes com a finalidade de analisar, discutir e deliberar sobre melhorias para o alcance dos resultados estratégicos; XVIII - grupos de trabalho: coletivos de agentes públicos constituídos para discutir questões relativas ao planejamento estratégico e às diretrizes que dizem respeito a seu trabalho, com objetivo de propor melhorias ou realizar avaliação do trabalho; XIX - representantes: agentes públicos integrantes dos grupos gestores ou grupos de trabalho; XX - organização do trabalho: conjunto de processos, métodos, instrumentos e recursos utilizados para a realização das atividades laborais. Inclui a divisão do trabalho, a definição de tarefas, a atribuição de responsabilidades, a coordenação de ações e o controle de resultados; XXI - missão: propósito da organização, a razão de sua existência. É o que a organização busca alcançar ou contribuir para a sociedade; e XXII - condições de variabilidade: características das atividades laborais que dificultam a previsibilidade dos resultados. Incluem a complexidade das tarefas, a incerteza dos prazos, a imprevisibilidade dos clientes ou usuários e a necessidade de adaptação às mudanças. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS Seção I Dos princípios Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Pessoas: I - valorização dos agentes públicos e de sua experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes, incluindo, mas não se limitando, à valorização da diversidade e inclusão; II - promoção da saúde, vista como dinâmica e de construção contínua, tendo como referência um estado de bem-estar físico, mental e social; III - fomento à qualidade de vida no ambiente de trabalho; III - aprimoramento contínuo das condições de trabalho desde a concepção ergonômica dos espaços, instrumentos e processos de trabalho; IV - promoção da cultura de valorização social do trabalho, como elemento indispensável à dignificação humana; V - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; VI - alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento institucional, conforme os objetivos estratégicos e os valores da Administração Pública; VII - estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho criativo e à inovação; VIII - práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, mérito, transparência e respeito à diversidade; IX - fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento das competências e da aprendizagem contínua; e X - caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal. Seção II Das Diretrizes para o Planejamento de Ações Art. 4º São diretrizes da política de gestão de pessoas para o planejamento de ações: I - incentivo à participação dos responsáveis pela área de gestão de pessoas efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia da instituição; II - fomento à gestão participativa e consultiva, com a participação de representantes de servidores em grupos gestores e grupos de trabalho; III - zelo pela instituição e pela manutenção de carreiras que permitam progressão remuneratória e desenvolvimento do servidor ao longo da vida profissional; IV - fomento ao compartilhamento da experiência, deliberação coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal; V - busca de recursos necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas, quais sejam: pessoal, orçamentário, capacitações, infraestrutura e tecnologia da informação; VI - criação e fortalecimento de mecanismos que estimulem o desenvolvimento e a retenção de talentos; e VII - dimensionamento, distribuição e avalição da força de trabalho a partir do estabelecimento de critérios de análise da produção que contemplem as necessidades da AEB, os serviços prestados à sociedade, as competências e habilidades requeridas das pessoas e a variabilidade das condições de atuação das equipes. Seção III Da Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores Art. 5º São diretrizes para a seleção, ingresso e lotação de servidores: I - zelo para que os concursos públicos privilegiem a seleção de candidatos com conhecimentos e habilidades compatíveis com os requisitos e as competências dos cargos, em condições de igualdade e acessibilidade; II - estímulo para que todo novo servidor participe de programa de ambientação composto, dentre outras, por atividades relacionadas à estrutura orgânica, plano estratégico, processos de trabalho, integração, saúde no trabalho, benefícios, segurança da informação e gestão de pessoas; III - distribuição da força de trabalho de forma equânime, de modo a assegurar a os propósitos estratégicos da Agência Espacial Brasileira, de acordo com as necessidades operacionais do órgão e de cada unidade, considerando as condições de variabilidade; IV - priorização da lotação e movimentação de servidores conforme a necessidade da AEB, atribuições do cargo e competências individuais, mediante procedimento transparente, mantendo-se banco de talentos e de interesses; e