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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 199

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100199 199 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - provisão de cargos em comissão e funções de confiança mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades do órgão e pela competência exigida ao cargo ou função. Seção IV Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento de servidores: I - adoção de mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas de feedback e compartilhamento de experiências; II - desenvolvimento da gestão de desempenho baseada na realidade do trabalho e que considerem a qualidade, a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas; III - vínculo entre o desenvolvimento na carreira ao desempenho e ao aprimoramento das competências do servidor, sem prejuízo do fomento à cooperação; IV - aferição do desempenho dos servidores e gestores mediante critérios objetivos, utilizando-se, preferencialmente, da autoavaliação, da avaliação de pares, de subordinados e de gestores; V - utilização das avaliações de desempenho como suporte às ações de gestão de pessoas, em especial no planejamento das ações de capacitação e desenvolvimento; e VI - desenvolvimento das ações de educação fundadas na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da AEB, possibilitando a aquisição, o desenvolvimento e o alinhamento de competências individuais e organizacionais. Seção V Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores Art. 7º São diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento de gestores: I - compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica, pela integração e cooperação entre os membros de sua equipe e pelo ambiente de trabalho; I - compreensão de que o gestor de cada unidade é corresponsável pelo desenvolvimento profissional dos membros de sua equipe; II - estabelecimento de estratégias que garantam o desenvolvimento de potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções gerenciais; III - promoção de oportunidades de desenvolvimento e de aprimoramento de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores; e IV - fomento à cultura da autoridade cooperativa, de confiança, de valorização, de discussão e deliberação coletiva, bem como de compromisso com a qualidade e a efetividade do trabalho desenvolvido pela AEB. Seção VI Da Valorização e do Ambiente de Trabalho Art. 8º São diretrizes para a promoção da valorização, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho: I - fomento a um ambiente de trabalho inclusivo, que promova o respeito mútuo, a equidade e a colaboração entre todos os membros da equipe; II - estímulo, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, organização das tarefas e processos de trabalho; III - instituição de regras de conduta ética e de ações voltadas aos valores institucionais da AEB e de prevenção ao assédio; IV - realização periódica de pesquisas de clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho; V - promoção de ações de conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal dos servidores; VI - estímulo a ações que promovam visibilidade e reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; VII - aprimoramento constante no ambiente de trabalho de maneira integrada e contínua, com vistas ao aperfeiçoamento das relações de trabalho, qualidade e eficiência dos serviços, impulsionando o desempenho; VIII - fomento à criação e fortalecimento de grupos de discussão, que permitam a manifestação de ideias e a apresentação de sugestões e projetos; IX - reconhecimento e valorização da diversidade como um elemento enriquecedor do ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando, a diferenças culturais, étnicas, de gênero, orientação sexual, idade, condição física, religiosa e socioeconômica; X - incentivo a parcerias com organizações externas e participação em redes voltadas para a promoção da diversidade e inclusão, visando à troca de experiências e boas práticas; XI - promoção de programas de capacitação e conscientização visando à sensibilização dos agentes públicos sobre a importância da diversidade, inclusão e combate à discriminação; XII - estimulo à representatividade da diversidade em cargos de liderança, reconhecendo que a inclusão nas decisões estratégicas contribui para um ambiente mais equitativo; XIII - monitoramento das causas dos desligamentos voluntários e adoção de medidas que mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais; XIV - desenvolvimento de ações que favoreçam o retorno ao trabalho após afastamentos por doença; XV - estabelecimento, no decorrer da vida profissional, de ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira; e XVI - reconhecimento e valorização da história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 117ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.014427/2023 LEONARDO AMARAL MOZELLI .078.796-* 19/12/2028 . 920.014504/2023 GABRIEL AZEVEDO FOGLI .681.146- 19/12/2028 . 920.000614/2004 MONICA FEIJO NACCACHE .271.087- 19/12/2028 . 920.014524/2023 RAPHAEL FORTES MARCOMINI .536.228-* 19/12/2028 . 920.014539/2023 FREDERICO GUALBERTO FERREIRA CO E L H O .228.596- 19/12/2028 . 920.002010/2006 EVANDRO PIVA .340.340- 19/12/2028 . 920.014555/2023 SIDNEY JOSE LIMA RIBEIRO .301.698-* 19/12/2028 . 920.014565/2023 RUBENS TADEU DELGADO DUARTE .651.319- 19/12/2028 . 920.000229/2004 MAYANA ZATZ .876.588- 19/12/2028 . 920.014618/2023 GRAZIELA BAPTISTA VIDAURRE DA M B R OZ .905.237-* 19/12/2028 . 920.000795/2004 PEDRO MANOEL GALETTI JUNIOR .719.608- 19/12/2028 . 920.005589/2013 JOSE CAZUZA DE FARIAS JUNIOR .063.444- 19/12/2028 . 920.001063/2004 JOSE ALBERTINO RAFAEL .287.579-* 19/12/2028 . 920.014710/2023 JOSE LAMARTINE SOARES SOBRINHO .162.434- 19/12/2028 . 920.014737/2023 EDNILDO ANDRADE TORRES .815.265- 19/12/2028 . 920.014770/2023 NEWTON NARCISO PEREIRA .843.118-* 19/12/2028 . 920.014789/2023 BRUNA SOARES FERNANDES .948.678- 19/12/2028 . 920.014800/2023 KATIA REGINA CARDOSO .866.658- 19/12/2028 . 920.014818/2023 ADMILSON TEIXEIRA FRANCO .050.468-* 19/12/2028 . 920.014850/2023 ELQUIO ELEAMEN OLIVEIRA .661.862- 19/12/2028 . 920.014872/2023 MARIVAINE DA SILVA BRASIL MANSUR CARDOSO .019.591- 19/12/2028 . 920.014902/2023 SAULO FERNANDES DE ANDRADE .104.296-* 19/12/2028 . 920.005294/2013 LUIZ ALBERTO LIRA SOARES .580.334- 19/12/2028 . 920.003364/2008 MOISES VIDAL RIBEIRO .523.177- 19/12/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 9º Esta Política será gerida e implementada pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Agência Espacial Brasileira - CGP/AEB, sob a coordenação da Diretoria de Planejamento Orçamento e Administração - DPOA, com a participação das demais unidades que integram a AEB, observando os princípios de gestão participativa e de cooperação com o Órgão Central do SIPEC. Parágrafo único. Para o alcance dos princípios e diretrizes desta Política, a AEB deverá: I - definir objetivos e instituir programas, projetos e ações; II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela área de gestão de pessoas; III - instituir grupos de discussão e de trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas; e IV - instituir mecanismos de controle interno para garantir o cumprimento da Política de Gestão de Pessoas. Art. 10. A Coordenação de Gestão de Pessoas deverá atuar como consultora interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos servidores e gestores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os dirigentes das unidades organizacionais da AEB deverão incentivar a qualificação dos servidores e gestores que nelas atuam para que atendam aos princípios e às diretrizes previstas nesta Portaria. Art. 12. A AEB deverá, observadas as particularidades locais, fomentar a participação de suas unidades nos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais. Art. 13. A AEB deverá revisar esta Portaria em até 5 (cinco) anos, contados de sua publicação, visando a garantir a adequação às necessidades da instituição e às melhores práticas de gestão de pessoas Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO CHAMON DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.017117/2023 Associação dos Agropecuaristas Santa Clara R A D CO M Itacuruba PE Advertência Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11565 de 15/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.016364/2023 Associação de Radiodifusão Comunitária de Godofredo Viana - ARCOGOV R A D CO M Godofredo Viana Ma Advertência Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11567 de 15/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.016350/2023 Associação Comunitária e Cultural de Severiano Melo R A D CO M Severiano Melo RN Advertência Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11568 de 15/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.014936/2023 Associação Comunitária Planalto Timbaúba R A D CO M Nova Russas CE Advertência Art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11593 de 15/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023