DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100207 207 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000469/2023-71, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa LEGALIZA BRASIL GESTÃO TERRITORIAL GEOTECNOLÓGICA LTDA., com sede social na Rua Major Roberto Alves, 314 - Centro, Gouveia/MG, CEP: 39.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.372.346/0001-32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.128/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 9 de dezembro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.147, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000472/2023-95, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Santos Dumont, 1.752, Salas 601 a 603 - Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.702-400, inscrita no CNPJ sob o nº 26.519.752/0001-57, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000473/2023-30, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RURAL TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede social no Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), Trecho 3, Conjunto 3, Bloco A, 10, Sala 304 - Guará, Brasília/DF, CEP: 71.215-300, inscrita no CNPJ sob o nº 01.020.718/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.149, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000474/2023-84, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MAPAS DRONE LTDA., com sede social na Rua Tuiuti, 620, Sala 2 - Cidade Nova, Indaiatuba/SP, CEP: 13.334-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.025.153/0001-78, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 6.172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Hospital das Forças Armadas e estabelece os procedimentos gerais para sua execução. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 48, inciso IX, e art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 5º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 4.305, de 20 de outubro de 2021, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60550.000248/2023-71, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ALCANCE Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Hospital das Forças Armadas e estabelece os procedimentos gerais para sua execução. § 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. § 2º Para as referências ao PGD de que trata esta Portaria será utilizada a sigla PGD-HFA. § 3º O PGD-HFA funcionará na modalidade de teletrabalho, nos regimes de execução parcial ou de execução integral. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do PGD-HFA: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos no poder público; III - atrair e manter talentos; IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; e VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. CAPÍTULO III I M P L E M E N T AÇ ÃO Art. 3º O PGD-HFA será desenvolvido por meio de ciclos, com as seguintes fases: I - fase de seleção de interessados, que contemplará: a) a abertura do processo seletivo por meio de edital; b) o período de manifestação de interesse; c) a divulgação da lista preliminar de selecionados; d) o período para interposição e julgamento de recurso; e) a divulgação da lista final de selecionados; e f) convocação para assinatura dos termos de que tratam os anexos II e III; II - elaboração do plano de entregas da unidade de execução; III - elaboração do plano de trabalho dos participantes; IV - fase de execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes; V - avaliação dos planos de trabalho dos participantes; VI - avaliação do plano de entrega da unidade de exercício; e VII - fase de elaboração e apresentação à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais dos resultados finais obtidos com o PGD-HFA, em até sessenta dias, contados do término do prazo de avaliação do plano de entregas de todas as unidades do Hospital das Forças Armadas. § 1º O prazo estabelecido no inciso VII poderá ser alterado conforme periodicidade estabelecida pelo Comitê Executivo do PGD e os resultados serão apresentados considerando os seguintes critérios: I - o grau de comprometimento dos participantes; II - a efetividade no alcance de metas e resultados; III - os benefícios e prejuízos para o órgão; IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação; e V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do PGD-HFA, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração. § 2º Para os fins deste artigo, caberá ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas: I - determinar o cronograma de cada ciclo e praticar os atos necessários à sua execução; II - definir, no edital de abertura, os critérios para controle de entregas e resultados, visando a aferição da produtividade de cada órgão participante do PGD-HFA; III - exercer a supervisão do PGD-HFA, durante todo o desenvolvimento do ciclo, inclusive por meio da análise mensal do cumprimento dos planos de trabalho e da análise trimestral do cumprimento dos planos de entrega, conforme definido em edital; IV - definir, no edital de abertura, os critérios adicionais de priorização de participantes, nos casos em que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados; e V - definir, no edital de abertura, o detalhamento das atividades incluídas no PGD-HFA. § 3º Os ciclos deverão ser planejados de modo que não haja solução de continuidade entre suas fases de execução. § 4º Os resultados de que trata o inciso III e serão apresentados na forma de avaliação dos planos de trabalho e entregas, considerando a seguinte escala: I - excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado; II - alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado; III - adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado; IV - inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado; e V - não executado: plano de trabalho integralmente não executado. Art. 4º O Hospital das Forças Armadas poderá ter até cinquenta por cento dos agentes de cada unidade participante do PGD-HFA na modalidade de teletrabalho, independentemente do regime adotado, observada a restrição do art. 5º, § 2º. Art. 5º São elegíveis para a participação do PDG-HFA todos os agentes públicos mencionados no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, fica a vedada a participação dos seguintes agentes públicos: I - profissionais em regime de estágio regulados pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou para os profissionais atuantes em programas de residência médica ou de saúde no âmbito do HFA; II - servidores em período de estágio probatório; III - servidores ocupantes de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de nível 13 ou superior; e IV - militares da ativa ou da reserva em razão do regime jurídico próprio a que estão submetidos, observada a aplicação de regramentos específicos para o desempenho de suas atividades, observado o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 11.072, de 2022. § 2º Os agentes públicos substitutos de titulares dos cargos ou funções, mencionados no § 1º, inciso III, somente poderão aderir ao PDG-HFA no regime de execução parcial, devendo cumprir com suas funções presencialmente nos períodos em que estiverem exercendo a referida substituição. § 3º Para efeito do PDG-HFA, fica vedado o teletrabalho com o agente público residindo no exterior. § 4º Os participantes que estejam na modalidade presencial ou agentes públicos submetidos a controle de frequência em outro órgão ou entidade pública e que sejam movimentados para o Hospital das Forças Armadas somente poderão ser selecionados para o PGD-HFA, na modalidade teletrabalho, seis meses após a movimentação. Art. 6º Os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD-HFA são os constantes do Anexo I. Art. 7º O agente público selecionado para participar do PGD-HFA, seu chefe imediato e o chefe da unidade de lotação correspondente deverão assinar, sob pena de exclusão do ciclo correspondente: I - o Termo de Ciência e Responsabilidade, constante do Anexo II, sobre o conhecimento desta Portaria e da legislação aplicável; II - o Termo de Adesão, constante do Anexo III; e III - o Plano de Trabalho do participante, que preverá: a) a data de início e de término da fase de execução do PGD-HFA; b) a distribuição da carga horária disponível no período; c) a descrição dos trabalhos a serem realizados pelo participante; e d) os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação do plano de trabalho do participante, incluindo as metas e prazos dos trabalhos indicados. Art. 8º Quando houver interesse fundamentado do órgão ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, a chefia imediata poderá convocar o participante do PGD-HFA por contato telefônico, e-mail ou mensagem eletrônica para comparecimento pessoal nas dependências do Hospital das Forças Armadas. § 1º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal será de vinte e quatro horas, exceto para as atividades ligadas diretamente à prestação de assistência à saúde aos usuários do Hospital das Forças Armadas, para as quais o prazo de antecedência mínima será de doze horas. § 2º As atividades de assistência à saúde com caráter específico poderão ensejar a pactuação de prazos de antecedência menores, observada a necessidade institucional, devidamente fundamentada nos respectivos planos de trabalho e termos de ciência e responsabilidade. § 3º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal dos agentes públicos que estiverem em teletrabalho autorizado com deslocamento para outro ponto do território nacional será de cinco dias corridos. Art. 9º Para fins de pagamento de auxílio transporte, as unidades que possuírem agentes públicos participando do PGD-HFA na modalidade de teletrabalho em regime de