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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 206

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100206 206 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 312/MB/MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, contidos no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa: I - no âmbito da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), da Diretoria Industrial da Marinha (DIM) para a Diretoria de Sistema de Armas da Marinha (DSAM): a) uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão; b) duas FCE 1.04, de Chefe de Seção; c) duas FCE 1.03, de Chefe de Seção; e d) quatro FCE 1.02, de Chefe de Setor. II - no âmbito da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) para a Diretoria do Pessoal da Marinha-Brasília (DPM-BSB): a) um CCE 1.13, de Coordenador-Geral; b) três CCE 1.10, de Coordenador; c) uma FCE 1.10, de Coordenador; d) duas FCE 2.10, de Assessor Técnico; e) dois CCE 2.09, de Assistente; f) uma FCE 2.09, de Assistente; g) oito FCE 1.07, de Chefe de Divisão; h) duas FCE 2.05, de Assistente Técnico; i) oito FCE 1.04, de Chefe de Seção; j) uma FCE 2.04, de Assistente Técnico; e k) uma FCE 2.02, de Assistente Técnico. Parágrafo único. A realocação de que trata o caput será registrada no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 357/EMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 331/2023, deste Estado-Maior (EM), que concedeu autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica A.R.A. "Austral" para realizar atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico Circulação Meridional do Atlântico Sul "SAM- 2023", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 12, do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o disposto no art. 2 o do Decreto no 96.000/1988, resolve: Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 331/2023, deste EM, o período da validade da autorização para 14 a 31 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES DESPACHO DECISÓRIO Nº 38/2023 Ofício nº D-OC-SG-140G0601-S-23-000393, da Embaixada da Espanha no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Espanha no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Escola "JUAN SEBASTIÁN DE ELCANO", pertencente à Marinha da Espanha, ao porto de Fortaleza- CE, no período de 11 a 15 de fevereiro de 2024. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 39/2023 Nota Verbal nº Ko-41-386, da Embaixada da República da Bulgária. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Bulgária no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "KIRIL I METODII", pertencente à Marinha da Bulgária, ao porto de Rio Grande-RS, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2024. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM). A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos internacionais relacionados aos recursos do mar; CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região que compreende uma área de cerca de 5,7 milhões de Km2, denominada Amazônia Azul; OBSERVANDO que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) tem a finalidade de coordenar as ações relativas à consecução da PNRM, as quais visam, de acordo com os interesses nacionais, à exploração dos recursos naturais da Amazônia Azul, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social; TENDO EM VISTA que a PNRM se desdobra em planos setoriais plurianuais, incluindo-se o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), que tem o propósito de contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos pela PNRM por intermédio de Ações conduzidas e coordenadas por representantes dos Ministérios, da comunidade científica e pela Marinha do Brasil (MB); RECONHECENDO a expiração da vigência do X PSRM, em 2023, e a consequente necessidade de se elaborar um novo Plano quadrienal; e CONSIDERANDO, AINDA, que em Sessão Ordinária realizada em 7 de novembro de 2023, a Subcomissão para o PSRM aprovou, por consenso, o texto proposto para o XI PSRM, com vigência de 2024 a 2027, resolve: 1. Aprovar o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM); e 2. Submeter o XI PSRM à Presidência da República, por intermédio do Ministério da Defesa (MD). MARCOS SAMPAIO OLSEN Alte Esq Coordenador da Comissão RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta da CIRM para a Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil, a fim de subsidiar o desenvolvimento e a implementação dos processos de PEM no País A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, LEVANDO EM CONTA o compromisso voluntário assumido pelo Brasil, durante a Conferência da Organização das Nações Unidas para os Oceanos em 2017, de implantar o Planejamento Espacial Marinho (PEM) no país até 2030; CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região que compreende uma área de cerca de 5,7 milhões de Km2, denominada Amazônia Azul; e que a PNRM se desdobra em planos setoriais plurianuais, incluindo-se o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM); TENDO EM VISTA que o XI PSRM, com vigência de 2024 a 2027, aprovado na 212ª Sessão Ordinária da CIRM, de 21 de novembro de 2023, prevê como meta o desenvolvimento do Planejamento Espacial Marinho (PEM) para promover no País o uso compartilhado, sustentável, inclusivo e socialmente justo do ambiente marinho de forma participativa, com base ecossistêmica, baseado em área e com visão de futuro, e que é necessário definir a visão, princípios e objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul e dos usos, atividades e conservação da zona costeira e oceânica de forma participativa e inclusiva; OBSERVANDO que o Comitê Executivo do PEM, no contexto da CIRM, tem como uma de suas finalidades estabelecer diretrizes, ferramentas e metodologias adequadas que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar; e RECONHECENDO que na 9ª Sessão Ordinária do Comitê Executivo do PEM, realizada em 31 de outubro de 2023, foi aprovada a proposta de Visão e Princípios para o processo de ordenamento do espaço marinho brasileiro e que, em 7 de novembro de 2023, a Subcomissão para o PSRM ratificou essa aprovação, por consenso, resolve: 1. Aprovar a Proposta da CIRM para a Visão e os Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil, a fim de subsidiar o desenvolvimento e a implementação dos processos de PEM no País; e 2. Encaminhar a Proposta ora aprovada para futuras discussões com a sociedade brasileira no contexto dos processos de desenvolvimento do PEM no Brasil. MARCOS SAMPAIO OLSEN Alte Esq Coordenador da Comissão ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000471/2023-41, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ANDRONES SOLUÇÕES AÉREAS LTDA., com sede social na Avenida Professor Mário Werneck, 60, Sala 213, Pavimento 2 - Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 33.544.403/0001-50, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 6.150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000475/2023-29, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TELLUS GEOTECNOLOGIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., com sede social na Rua 101, 387, Quadra F17, Lote 43E, Sala 401, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080-150, inscrita no CNPJ sob o nº 09.195.391/0001-11, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA