DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100225 225 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Davi Matos Freire 70 . 2º José Carlos de Oliveira Júnior 62 . 3º Savanna Victoria da Silva Lima 61 . 4º Suzane Costa da Silva 60 . 5º Yane da Rocha Magalhães 58 . 6º Leandro do Vale da Silva 58 Assistente em Administração - PCD . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Luis Fernando Azevedo Fernandes Fernandes 55 . 2º Eurimar Araujo de Lima 53 Biólogo - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Thainá Costa dos Santos 81 . 2º Marcio Marques de Freitas 72 . 3º Jonatas Chagas de Oliveira 71 . 4º Márcia de Araújo Teixeira Silva 71 . 5º Ronald Antonio Nascimento de Souza 71 . 6º Peregrina Ferreira de Lima 56 Biólogo - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Peregrina Ferreira de Lima 56 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Hector de Aguiar Gurgel 86 . 2º Paulo Roberto da Silva 83 . 3º Deborah Sant'Ana Freitas Pereira 79 . 4º Cassio Soriano da Silva 79 . 5º Marcílio Marques de Moraes 60 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Marcílio Marques de Moraes 60 Médico / Área: Clínica Geral - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Lucas Geraldini Coelho 59 . 2º Natália da Silva Freitas Marques 58 . 3º Suziany Dantas da Silva Evangelista de Lima 58 . 4º Pablo José Custódio Bezerra da Silva 53 . 5º Simone Braga de Farias 45 Médico / Área: Clínica Geral - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Pablo José Custódio Bezerra da Silva 53 Técnico em Contabilidade - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Clarindo Geraldo da Costa Junior 68 . 2º Joao Lucas de Lima Araujo 66 . 3º Dhony Smith Teixeira Costa 62 . 4º Cleider Freire de Souza Junior 61 . 5º Thayla Camila Melo Marcelino 60 . 6º Lairio da Costa Silva Junior 58 . 7º Johnattan de Sousa Silva 57 . 8º Maria Eduarda Gregório de Araújo 57 . 9º Marcos Freitas da Silva 57 . 10º Marilza de Freitas Lima Oliveira 56 . 11º Janine de Paula Mesquita Siqueira 56 . 12º Adriana da Costa Andrade 54 . 13º Luiz Fernando de Freitas Gomes 54 . 14º Antonio Carneiro de Oliveira 53 . 15º Karolina Almeida de Souza 52 . 16º Mileidy Barbosa do Nascimento Lima 52 . 17º Raquel Marques Leão Lameira 52 . 18º Cinthia Oliveira Ferreira 52 . 19º Dheiverson Soares dos Santos 52 . 20º Renner Araujo de Oliveira 51 . 21º Jeralt Muniz da Silva 51 . 22º Oscar Augusto Lozano Zumaeta 50 . 23º Sayonara Costa de Souza 50 . 24º Alex Sandro Venancio de Souza 49 . 25º João Batista de Souza do Nascimento Bandeira 49 . 26º Leidiane Gomes Ferreira dos Santos 49 . 27º Maria Liane Moreira da Silva 48 . 28º Alana do Nascimento Araujo 48 . 29º Maria do Socorro da Costa Andrade 48 . 30º Jaqueline de Moura Ribeiro 48 . 31º Gabriel Melo de Sales 45 Técnico em Contabilidade - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Clarindo Geraldo da Costa Junior 68 . 2º Oscar Augusto Lozano Zumaeta 50 . 3º Sayonara Costa de Souza 50 . 4º Gabriel Melo de Sales 45 Técnico em Farmácia - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Bruna Araújo Gomes 78 . 2º Eunice Souza da Costa Oliveira 73 . 3º Antonia Eliane Costa Sena 71 . 4º Iasminy Ranielly Silva Ferreira 70 . 5º Maria Celene Pessoa Barroso 61 Técnico em Farmácia - Negros . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Maria Celene Pessoa Barroso 61 Técnico em Radiologia - Listagem Geral . Classificação Nome Pontuação Final . 1º Jucelino da Silva Melo 65 . 2º Débora Araújo Lustosa de Melo 57 . 3º Zuleide Carvalho de Oliveira 55 . 4º Izaqueline Leitão Maciel 52 . 5º Jacó Fortes de Brito 52 . 6º Fernando Pereira da Silveira 52 . 7º Gabrielle Freire do Nascimento 52 [...] Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 2.107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, a partir de 01/01/2024, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento da Carreira de Técnicos- Administrativos em Educação, cargo de Médico Veterinário - Clínica Médica de Cães e Gatos, objeto do Edital n.º 06/2019 - UFPI, publicado no D.O.U. de 30/05/2019. (considerando o Edital n.º 06/2019 - UFPI, de 28/05/2019, publicado no D.O.U. de 30/05/2019; a Homologação publicada no D.O.U. de 02/03/2021; o Processo n.º 23111.061905/2023-26) GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 94, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Integridade TIME - Time Integridade do Ministério do Esporte, no âmbito do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; e na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.055512/2023-56, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Integridade TIME - Time Integridade do Ministério do Esporte, no âmbito do Ministério do Esporte, consistente em um conjunto estruturado de medidas e ações institucionais voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de atos de fraude, corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; II - plano de integridade: documento aprovado pela alta administração e que sistematiza um conjunto de medidas de integridade que devem ser implementadas e revisadas periodicamente e sob responsabilidade das unidades do Ministério do Esporte; III - riscos para a integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição; e IV - colaboradores: servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários que exerçam atividades no âmbito do Ministério. Art. 3° São diretrizes do Programa TIME: I - o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os níveis organizacionais, a ética, a moral e o respeito às leis, a defesa da democracia e patrocinar o programa de integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a organização; II - o envolvimento de todos os colaboradores com a manutenção de um ambiente de integridade em todas as unidades organizacionais do Ministério do Esporte; III - a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos para a integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério; IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do órgão; e V - a disseminação dos mecanismos de integridade a todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério do Esporte. Art. 4º O Programa TIME tem por objetivos: I - promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria- Geral da União, por meio da adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; II - promover a manutenção de ambientes de trabalho saudáveis em todos os níveis organizacionais do Ministério do Esporte, com respeito à dignidade, à diversidade e à sustentabilidade; III - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia; e IV - disseminar normativos, conceitos, boas práticas e procedimentos relativos: a) à governança e à integridade; b) à gestão de riscos para a integridade; c) aos princípios e às boas práticas de controle interno, transparência, acesso à informação, governo aberto, atuação correcional; e d) ao fomento à diversidade, à participação social e às condutas de enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio. Art. 5º O programa instituído nesta Portaria e suas eventuais normas complementares, planos, manuais e procedimentos aplicam-se às unidades administrativas do Ministério do Esporte, abrangendo todos os colaboradores desta Pasta. Parágrafo único. O Programa TIME deverá ser integrado às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos relevantes para a execução da gestão estratégica e para o alcance dos objetivos e metas relacionados, em todos os níveis organizacionais do Ministério do Esporte, bem como deverá orientar eventual elaboração ou revisão de planejamento estratégico ou de outro documento com esta finalidade, que venha a ocorrer durante sua vigência. Art. 6º A elaboração, desenvolvimento, monitoramento e execução do Programa TIME e de seu respectivo plano de integridade caberão às seguintes instâncias, sem prejuízo das competências e atribuições legais dos órgãos que compõem o Ministério do Esporte: I - Alta Administração, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação, como instância de execução do Programa TIME. II - Assessoria Especial de Controle Interno, como instância de elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação; III - Comitê de Governança Interna do Ministério do Esporte, como instância estratégica e decisória; e IV - Câmara Técnica de Integridade, como instância propositiva, consultiva e de supervisão. Art. 7º O Programa TIME será operacionalizado a partir do plano de integridade, a ser aprovado pelo Comitê de Governança Interna do Ministério do Esporte. Parágrafo único. São conteúdos obrigatórios do plano de integridade: I - caracterização do Ministério e de suas unidades administrativas; II - identificação das instâncias de integridade; III - ações de estabelecimento ou identificação das unidades responsáveis por: a) gestão da integridade; b) promoção da ética e de regras de conduta para servidores; c) promoção da transparência e do acesso à informação; d) tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; e) tratamento de denúncias; f) participação social; g) verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e h) implementação de procedimentos de responsabilização. IV - levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; e Assistente em Administração - Negros