DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100226 226 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do plano de integridade. Art. 8º O plano de integridade será elaborado em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria e aprovado conforme o disposto na Portaria MESP n° 50, de 07 de agosto de 2023. Art. 9º O Programa TIME e o plano de integridade deverão ser objetos de ampla divulgação nas unidades administrativas do Ministério do Esporte, abrangendo todos os colaboradores desta pasta, assim como demais agentes que se relacionem com o Ministério do Esporte. § 1º A Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Esporte participará do planejamento e condução das ações de comunicação institucional dos projetos e atividades do Programa TIME. § 2º Os colaboradores que passem a atuar no Ministério do Esporte deverão, por ocasião de sua posse, contratação ou início do exercício, formalizar ciência do inteiro teor desta Portaria. § 3º Deverá ser dada ciência sobre o inteiro teor desta Portaria aos fornecedores, convenentes e demais partícipes em instrumentos firmados com o Ministério do Esporte, por ocasião do início de suas atividades junto à pasta. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministro PORTARIA Nº 99, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, considerando o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 06 de setembro de 2013, e as informações contidas no processo nº 71000.093173/2023-14, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação de desempenho individual referente ao primeiro ciclo, compreendido entre 1º de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2023, dos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e à Carreira de Analista de Infraestrutura, com efeito financeiro a contar de 1º de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Anexo I Notas dos servidores efetivos em exercício do cargo no MESP. . Matrícula Siape Plano de Trabalho Competências Av a l i a ç ã o dos pares Autoavaliação Nota Individual . 1329616 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1087926 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1732819 5,40 6,00 5,00 3,00 19,40 . 1738232 6,00 6,00 4,85 2,85 19,70 . 1821481 6,00 6,00 5,00 3,00 20,00 . 1676903 6,00 6,00 5,00 2,94 19,94 . 1479912 5,40 6,00 5,00 3,00 19,40 . 1791395 6,00 5,94 5,00 3,00 19,94 . 1736812 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1741717 6,00 5,94 4,83 2,83 19,60 . 1732817 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1733222 6,00 6,00 5,00 2,88 19,88 . 1104143 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1091986 6,00 6,00 5,00 3,00 20,00 . 55182 6,00 6,00 5,00 2,94 19,94 . 40631 6,00 6,00 5,00 3,00 20,00 . 1773276 6,00 5,94 5,00 3,00 19,94 . 1775669 5,70 8,33 - 5,50 19,53 . 40318 5,80 7,74 - 5,50 19,04 . 1821526 6,00 5,52 4,80 3,00 19,32 . 55187 6,00 5,76 4,40 2,82 18,98 . 1088014 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1831202 6,00 6,00 5,00 2,94 19,94 . 1800794 6,00 8,50 - 5,50 20,00 . 1660812 6,00 8,50 - 5,50 20,00 Anexo II Nota dos servidores em afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 1990, como de efetivo exercício. . Matrícula Siape Avaliação Individual ciclo anterior . 1732811 20,00 Anexo III Notas dos ocupantes de CCE/FCE de nível 13 ou superior e substitutos em exercício durante o ciclo. . Matrícula Siape Avaliação Individual . 1732807 20,00 . 1477125 20,00 . 1734711 20,00 . 1803078 20,00 . 666444 20,00 . 1732837 20,00 . 1733226 20,00 . 1732814 20,00 . 1732844 20,00 . 1834946 20,00 . 1424338 20,00 . 1667845 20,00 . 1435669 20,00 . 1979882 20,00 Anexo IV Notas dos servidores cedidos a outros órgãos. . Matrícula Siape Avaliação Individual . 1574061 20,00 . 1735180 20,00 . 1094362 20,00 . 1521429 20,00 . 55226 20,00 . 1732843 19,46 . 1698491 20,00 . 1813248 20,00 . 40582 20,00 . 678410 20,00 . 155807 20,00 . 1684182 20,00 . 39818 20,00 . 1784675 20,00 . 1732772 20,00 . 1693843 20,00 . 1735944 19,84 . 1058088 18,01 . 1732793 19,40 . 1732780 19,97 . 1751729 19,98 . 1700623 19,60 . 1682121 19,94 . 1843497 20,00 . 40671 20,00 . 1732834 20,00 . 1581917 20,00 . 40235 20,00 . 1706385 20,00 . 1732843 19,46 . 1696611 19,94 . 1745074 19,96 . 1733231 20,00 . 1778571 20,00 . 1704915 20,00 . 745447 20,00 . 1795575 20,00 . 1746130 19,97 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação, publicada no DOU de 20/12/2023, Seção 1, página 241, no Título, onde se lê: MINISTÉRIO DA FAZENDA - GABINETE DO MINISTRO, leia-se: MINISTÉRIO DO ESPORTE - SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE. (p/ Codou) Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA MF Nº 1.601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no DOU de 20/12/2023, Seção 1, página 241, aponha-se, por ter sido omitido, o título: MINISTÉRIO DA FAZENDA - GABINETE DO MINISTRO. (p/ Codou) CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 16 a 18/01/2024. Pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma da CSRF, dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 12 10875.908600/2009-29 13 a 14 . 26 10783.915399/2016-94 27 a 32 . 33 10875.903409/2015-39 34 a 36 . 61 10380.904063/2013-96 62 a 65 DIA 16 de Janeiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS TEMAS: RETORNO DE PAUTA / AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO / PIS - APURAÇÃO REFLEXA / PRECLUSÃO - APRESENTAÇÃO DE PROVAS Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 1 - Processo nº: 16561.720129/2018-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.