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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 237

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100237 237 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - Gestores de risco. Art. 11 Compete ao Comitê Estratégico de Governança, nível estratégico do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com o apoio da Secretaria-Executiva: I - aprovar a Política e a Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos e suas revisões; II - acompanhar os riscos no âmbito da organização, desenvolvendo uma visão de riscos e controles internos de forma consolidada, em especial quanto aqueles que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público; III - fomentar o apoio institucional para promover a gestão de riscos e controles internos, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores; IV - promover o alinhamento da gestão de riscos e controles internos aos padrões de ética e de conduta, em conformidade com o Programa de Integridade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; V - estimular a contínua capacitação do corpo funcional em gestão de riscos e controles internos e em outras competências técnicas correlatas, por meio de palestras, cursos e eventos; e VI - incentivar a adoção de boas práticas de governança e de gestão de riscos e controles internos. Art. 12 Compete à Secretaria-Executiva: I - submeter ao Comitê Estratégico de Governança a Política e a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões; e II - acompanhar a evolução de níveis de riscos, a efetividade das medidas de controle implementadas e o desempenho do Sistema de Gestão de Riscos a partir de relatório elaborado pela Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 13 Compete à Assessoria Especial de Controle Interno, nível tático do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - elaborar a Política e a Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos e divulgá-las por guias e manuais; II - coordenar o sistema de gestão de riscos e controles internos; III - elaborar relatório com base no monitoramento da evolução de níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas; IV - monitorar o desempenho do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos e sua eficácia em relação aos objetivos pretendidos; V - coordenar a gestão dos riscos à Integridade, conforme definido no Programa de Integridade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VI - fornecer critérios para priorização de processos a serem avaliados; e VI - assessorar as unidades organizacionais na aplicação da Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos e na aplicação de critérios de priorização de processos. Art. 14 Compete às Unidades Organizacionais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, níveis operacionais do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério: I - identificar os processos sob sua responsabilidade a serem submetidos à avaliação de riscos, mediante critério de priorização estabelecido; II - realizar o gerenciamento dos riscos e controles dos processos sob sua responsabilidade, segundo planejamento de implementação gradual em conformidade ao que define esta PGRCI; III - propor respostas e respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; e IV - indicar os Analistas e Gestores de Risco. Art. 15 Compete aos Gestores de Risco, nível operacional do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - validar o resultado do processo de avaliação dos riscos e controles internos realizado pelos Analistas de Risco de acordo com a Política e Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos; II - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo que as respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo com a Política e Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos; III - disponibilizar as informações adequadas sobre riscos e controles internos para as instâncias do nível tático da gestão de riscos e controles internos; e IV - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos no âmbito de suas unidades. Parágrafo único. Os Gestores de Risco devem ser chefes de unidade com alçada suficiente para orientar, acompanhar e validar as ações de identificação, avaliação e tratamento dos riscos e dos controles internos, sendo ocupante de CCE ou FCE de nível 13 ou superior. Art. 16 Compete aos Analistas de Risco, nível operacional do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, identificar, avaliar e definir resposta aos riscos, de acordo com as etapas estabelecidas na Metodologia de Gestão de Riscos e Controles. Art. 17 Todos os servidores do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional devem zelar para que suas atividades sejam desenvolvidas com vistas a mitigar os riscos, e comunicar as deficiências identificadas às instâncias superiores. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 O Comitê Estratégico de Governança, a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Controle Interno, as Unidades Organizacionais e os Gestores de Risco deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si, no limite de suas competências. Art. 19 Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Comitê Estratégico de Governança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Metodologia de Gestão de Processos no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no exercício de suas competências, conforme o disposto no art. 4º, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 5º, ambos da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Processos a ser publicada no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º A Metodologia foi desenvolvida para subsidiar, apoiar, orientar, convergir, organizar e ordenar a gestão de processos do Ministério, de forma que esta seja uma ferramenta para seus dirigentes utilizarem na busca de realização dos objetivos estratégicos e da missão institucional. Art. 3º Qualquer unidade do Ministério poderá utilizar do conteúdo da Metodologia para melhorar seus processos de trabalho, rever rotinas e aperfeiçoar constantemente os processos de negócio. Art. 4º Havendo necessidade de alterações posteriores, estas poderão ser realizadas mediante aprovação do titular da unidade responsável pelo atributo e do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Processos e Estrutura da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.907, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Boqueirão do Leão - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Município de Boqueirão do Leão - RS, no valor de R$ 5.784,00 (Cinco mil e setecentos e oitenta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.018024/2023-57. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Trombudo Central - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Município de Trombudo Central - SC, no valor de R$ 327.500,00 (Trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.017965/2023-73. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales-RS, no valor de R$ 261.766,90 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016749/2023-19. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Chapadão do Lageado-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: