DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100246 246 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será emitido e publicado até 29/12/2023, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE, quando ficará demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000009 (Fonte de Recursos 1050), cujo valor global é de até R$ 63.232.860,00 (sessenta e três milhões, duzentos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta reais), sendo até R$ 61.993.000,00 (sessenta e um milhões novecentos e noventa e três mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 1.239.860,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil oitocentos e sessenta reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agente Operador, em 25 de julho de 2023, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.062, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 176ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001296/2020-10, e considerando os termos da Ata da Reunião da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) (25545888), deliberaram: a) HOMOLOGAR a Emenda 001 do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da empresa BIANCHINI S/A - IN D. COM. E AGRICULTURA - CNPJ Nº 87.548.020/0001-80, localizada na Av. Antônio João Bianchini, nº 940 - Rio Grande - RS, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e proceda com os demais registros administrativos aplicáveis. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 176ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000454/2017-19, onde consta o OFÍCIO Nº 167/2023/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (26106484), o qual informa o encerramento e encaminha os documentos pertinentes a 2ª Etapa de Auditoria, com Parecer Técnico de Auditoria (26128280) indicando pela saneamento de todas as não conformidades, inclusive Estudo de Avaliação de Riscos e Plano de Segurança Portuária atualizados e homologados, deliberaram: a) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 17/2023, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S/A. - AGROPALMA - CNPJ Nº 83.663.484/0001- 86, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 5555 - Bairro Tapanã - Belém - PA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 36, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Força de Trabalho para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e suspende os prazos, nesses processos, no período de 19 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 17 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta do art. 56 e do inciso I do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; dos incisos I e X do art. 3º e do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997; do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017; e do Processo Administrativo nº 08012.003579/2023-30, resolve: Art. 1º Fica instituída Força de Trabalho, no âmbito no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores que tramitam na Coordenação- Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA). Parágrafo único. Servidores de diferentes unidades da SENACON poderão ser mobilizados para auxiliar as atividades de que trata o caput deste artigo, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017. Art. 2º A análise de procedimentos e processos de que trata o art. 1º desta Portaria será registrada conforme o formulário em anexo. Art. 3º Respeitados os prazos prescricionais, ficam suspensos, entre 19 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024, os prazos de procedimentos e processos administrativos sancionadores em tramitação no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), por motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Art. 4º No período de que trata o art. 3º, não serão publicadas novas intimações e notificações referentes a procedimentos e processos administrativos sancionadores, exceto aquelas consideradas urgentes. Art. 5º A Força de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias e apresentará relatório final sobre as atividades realizadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS ANEXO Formulário de análise de procedimento e processo administrativo sancionador - Número: - Representado(a): - Setor econômico saneamento básico: financeiro: telecomunicações: saúde: o automotivo: alimentos e bebidas: varejo: atendimento ao consumidor: plataformas digitais: turismo: aéreo: combustíveis: eletrônicos: outro: _______ - Tipo de procedimento/processo Averiguação Preliminar Processo Administrativo Sancionador Medida cautelar Recurso no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) Outro: _____ Síntese (descrever as principais características e ocorrências do processo) Situação - Situação do feito Defesa apresentada Instrução probatória Alegações finais apresentadas Recurso apresentado o Suspenso por tratativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Suspenso por decisão judicial Arquivado Coisa julgada administrativa Outra: _____