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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 261

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100261 261 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atribuição, à INFRAERO, da exploração do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 50020.003277/2023-29, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO a administração, a operação e a exploração do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), localizado no Município de Sorriso/MT, com as seguintes coordenadas geográficas: 12° 28' 22" S / 55° 40' 08" W. Parágrafo único. A transição operacional do Aeroporto, do Município de Sorriso/MT para a INFRAERO, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A INFRAERO fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas 8.5, 8.7, 8.8, 13.1 e 13.3 do Termo de Convênio nº 56/2013, celebrado em 15 de abril de 2013, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Município de Sorriso/MT, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051068/2023-05, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MS0730 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.364, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046542/2023-79, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0601 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031582/2023-16, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: PortoFino; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1369; III - município (UF): Piedade (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 38' 30,25'' S / 047° 22' 37'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045254/2023-05, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD GO0312 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013902/2022-65, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LIFE AIRTAXI - SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS OU CARGAS LTDA, CNPJ nº 11.834.888/0001-84, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-12-0CNS-01-00, emitido em 08 de dezembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 13.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.041991/2020-77, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão K (IS nº 00-004K), intitulada "Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais." Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/boletimde-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria nº 12.565/SPO, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 263, que aprovou a IS nº 00-004. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 13.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.008114/2023-37, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 202105-04/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AERO STORE AVIATION LTDA., a partir de 19 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 13.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 00058.031773/2023-77, resolve: Art. 1º A Portaria nº nº 4.945/SPL, de 5 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 185, que certificou a EN S EG Serviços Engenharia e Segurança Ltda. como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC), passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ Parágrafo único...................................................................................................... ................................................................................................................................ IV - instalação móvel para treinamento prático com fogo - Nível 2. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.040288/2021-33, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 19 de dezembro de 2023, em favor da CLASSIC ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 19.290.273/0001-46, situado na Avenida Dois, S/N, Loteamento Aeródromo Vale Eldo, Bragança Paulista/SP - CEP 12918-056. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN