DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100269 269 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a adesão de municípios ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui no Título IV, Capítulo I, Seção V o Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, resolve: Art. 1º Aprovar a adesão dos Municípios, descritos no anexo, ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade. Art. 2º O incentivo financeiro de custeio para execução do Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Unidade Básica de Saúde, em parcela única. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos fundos de saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município C N ES UBS V A LO R . MG Barbacena 2098679 UBS Grogotó R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098490 Unidade de Apoio Margaridas R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098989 UBS Santa Efigênia R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2099039 UBS Boa Vista R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098644 UBS padre Brito R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2099055 UBS Guido Roman R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098636 UBS Nossa Senhora do Carmo R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098652 UBS Pinheiro Grosso R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2099098 UBS Jõao Paulo II R$ 30.000,00 . MG Barbacena 2098695 UBS Santo Antônio R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2154498 UBS Adélia Issa R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 0848050 UBS Centro R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150255 UBS Doutor Lund R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150344 UBS Lagoa de Santo Antônio R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150239 UBS Santo Antônio da Barra R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150190 UBS Roméro de Carvalho R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150360 UBS São Geraldo R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150182 UBS Lua I R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2205033 UBS Lua II R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150301 UBS Fidalgo R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150166 UBS Magalhães R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2154471 UBS Dom Camilo R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 6931464 UBS Santa Tereza R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150379 UBS São Antônio R$ 30.000,00 . MG Pedro Leopoldo 2150247 UBS Vera Cruz R$ 30.000,00 . RS Caxias do Sul 2223449 UBS Madureira R$ 30.000,00 . RS Caxias do Sul 2239086 UBS Diamantino R$ 30.000,00 . RS Caxias do Sul 3668924 UBS São Leopoldo R$ 30.000,00 . RS Caxias do Sul 2239167 UBS Cruzeiro R$ 30.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB nº 167/2023, de 30 de junho de 2023, que aprova o Ofício nº 1366/2023/GS com as informações quanto a extrapolação da execução das ações e serviços já contratados; limitações de execução das ações e serviços já contratados, que comprometam o acesso e o atendimento de pacientes; análise físico - financeira dos hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia; quantidade de pessoas que estão aguardando na fila para dar início ao tratamento oncológico: cirurgia de câncer, radioterapia e quimioterapia; habilitações e/ou solicitações pendentes para oncologia na SAES/MS; a quantidade de equipamentos de radioterapia por estabelecimento, descrevendo a marca, modelo e ano do equipamento disponível; Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.025322/2023-97, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 299.384.368,38 (duzentos e noventa e nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNÍCIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO V A LO R ES . PR 410140 APUCARANA 2439360 HNSG HOSPITAL DA PROVIDENCIA MUNICIPAL 3.983.408,56 . 410150 ARAPONGAS 2576341 HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE ES T A D U A L 4.777.812,72 . 410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 0013633 HOSPITAL ANGELINA CARON ES T A D U A L 20.854.645,16 . 410420 CAMPO LARGO 0013838 HOSPITAL SÃO LUCAS ES T A D U A L 1.659.345,04 . 410420 CAMPO LARGO 0013846 HOSPITAL DO ROCIO ES T A D U A L 7.176.067,30 . 410430 CAMPO MOURÃO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE M I S E R I CO R D I A MUNICIPAL 5.899.634,43 . 410480 C A S C AV E L 2737434 C EO N C ES T A D U A L 41.753.826,90 . 410480 C A S C AV E L 2740338 HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL U O P EC C A N ES T A D U A L 23.168.727,73 . 410690 C U R I T I BA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO M AC K E N Z I E MUNICIPAL 13.583.299,53 . 410690 C U R I T I BA 0015334 HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA MUNICIPAL 5.053.327,19 . 410690 C U R I T I BA 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE MUNICIPAL 1.742.596,44 . 410690 C U R I T I BA 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER MUNICIPAL 42.209.323,26 . 410690 C U R I T I BA 2384299 COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL 8.067.112,03 . 410690 C U R I T I BA 3075516 HOSPITAL SAO VICENTE MUNICIPAL 6.877.930,40 . 410830 FOZ DO IGUACU 2591049 HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI ES T A D U A L 9.223.583,98 . 410840 FRANCISCO BELTRÃO 5373190 DEUS MENINO MUNICIPAL 4.903.749,38 . 410940 G U A R A P U AV A 2741989 HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE P AU LO ES T A D U A L 5.511.750,97 . 411370 LO N D R I N A 2577623 HCL HOSPITAL DO CANCER DE LO N D R I N A MUNICIPAL 34.058.804,41 . 411370 LO N D R I N A 2781859 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA ES T A D U A L 814.555,72 . 411520 MARINGÁ 2586169 HOSPITAL DO CANCER DE MARINGA MUNICIPAL 18.258.946,23