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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 270

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100270 270 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 411520 MARINGÁ 2743469 HOSPITAL SANTA RITA MUNICIPAL 14.000.697,75 . 411850 PATO BRANCO 0017868 HOSPITAL FILANTROPICO POLICLINICA MUNICIPAL 5.691.887,61 . 411990 PONTA GROSSA 2686953 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA ES T A D U A L 8.363.645,04 . 411990 PONTA GROSSA 7205686 INSTITUTO SUL PARANAENSE DE R A D I OT E R A P I A ES T A D U A L 1.846.875,00 . 412810 UMUARAMA 7845138 UOPECCAN FILIAL UMUARAMA ES T A D U A L 9.902.815,60 . T OT A L 299.384.368,38 PORTARIA GM/MS Nº 2.457, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Zona Leste) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santos no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santos (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 150128, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 798/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.157092/2023-24, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Zona Leste), localizada no Município de Santos (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santos no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos (SP), IBGE 354850, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . SP 354850 SANTOS 0102229 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA ZONA LESTE UPA ZL MUNICIPAL 150128 N ÃO VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.458, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.215, de 6 de dezembro de 2023, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 2293, de 8 de dezembro de 2023, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.215, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 08 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 252. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando os respectivos Ofícios da Secretaria Municipal de Saúde no estado do Ceará; e Considerando as respectivas Resoluções CIB n.º 32/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará, constante no NUP - SEI 25000.185933/2023-93, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.903.307,94 (quatro milhões, novecentos e três mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICIPIO G ES T ÃO IBGE VALOR (R$) . CE I CÓ M 230540 2.550.000,00 . CE I P AU M I R I M M 230570 308.120,27 . CE MARANGUAPE M 230770 1.000.000,00 . CE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE M 231250 63.187,67 . CE TABULEIRO DO NORTE M 231310 982.000,00 . T OT A L 4.903.307,94