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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 275

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100275 275 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.487, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União; Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 03 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.647.059,41 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o §3º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades. Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo. Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ G ES T AO SALDO NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS (R$) PORTARIA 443/2023 - CO M P L E M E N T AÇ ÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RECURSOS NOVOS (R$) VALOR POR GESTÃO PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) . MG 314520 NOVA SERRANA 2143801 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULA 20653028000135 MUNICIPAL 0,00 531.952,67 531.952,67 . SP 351050 C A R AG U AT AT U BA 2082926 INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA I M AC U L A DA 60194990001140 MUNICIPAL 0,00 1.896.878,77 1.896.878,77 . SP 351220 CO N C H A L 2084430 ASSOCIACAO FILHAS DE SAO C A M I LO 61986402001416 MUNICIPAL 0,00 216.191,79 216.191,79 . SP 351220 CO N C H A L 5598648 ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 67168724000110 MUNICIPAL 0,00 2.036,18 2.036,18 . T OT A L 0,00 2.647.059,41 2.647.059,41 PORTARIA GM/MS Nº 2.493, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Fortaleza no estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e Considerando a proposta SAIPS 189507 apresentada pelo Município de Fortaleza (CE) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 810/2023, constante do NUP-SEI 25000.182958/2021- 73, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Fortaleza, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 303.295,20 (trezentos e três mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Fortaleza no estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE: 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . CE 230440 FO R T A L EZ A 0297658 USA 189507 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA . 151.647,60 . 0297674 USA 151.647,60 . T OT A L 303.295,20