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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 276

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100276 276 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Serra e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186 de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.604 de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 192/23 - CIB/RS, de 11 de maio de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Serra, composta pela 5ª CRS, em conformidade com a Deliberação nº 018/2023 - CIR Conjunta da 5ª CRS e as Portarias Federais vigentes; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 397/2023, constante no NUP-SEI 25000.488284/2017-31, resolve: Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.732.971,52 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS /PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS /PORTAS DE ENTRADA R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 14 844.323,84 . 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 1 7 105.540,48 . HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 7 422.161,92 . 430860 G A R I BA L D I HOSPITAL SÃO PEDRO 2257645 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 5 5 527.702,40 . 430790 FA R R O U P I L H A HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 12 633.242,88 . T OT A L 25 46 3.732.971,52 PORTARIA GM/MS Nº 2.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Curitiba no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 2895/2023 GS, de 01 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR; Considerando o Ofício nº 2814/2023/GS/SESA, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR; e Considerando a Deliberação CIB/PR nº 349, de 01 de dezembro de 2023, e a Deliberação CIB/PR nº 346, de 04 de dezembro de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprovam a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR, constante no NUP - SEI 25000.180782/2023-87, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 36.635.281,63 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba no Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . PR 410690 C U R I T I BA 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE MUNICIPAL 14.600.000,00 . 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER 22.035.281,63 . TOTAL GERAL 36.635.281,63