DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100282 282 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PI 220600 Marcos Parente R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220630 Miguel Leão R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220675 Nossa Senhora de Nazaré R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220710 Olho D'Água do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220730 Paes Landim R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220775 Passagem Franca do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220810 Pimenteiras R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . PI 220855 Porto Alegre do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220880 Regeneração R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . PI 220890 Ribeiro Gonçalves R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220900 Rio Grande do Piauí R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220910 Santa Cruz do Piauí R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220915 Santa Cruz dos Milagres R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220930 Santa Luz R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220937 Santa Rosa do Piauí R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220935 Santana do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220940 Santo Antônio de Lisboa R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220955 São Braz do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 220970 São Francisco do Piauí R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 220990 São João da Serra R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 221005 São José do Divino R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 221035 São Lourenço do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 221050 São Pedro do Piauí R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . PI 221065 Sigefredo Pacheco R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . PI 221093 Sussuapara R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . PI 221097 Tanque do Piauí R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PI 221140 Várzea Grande R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TOTAL PI R$ 1.915.092,90 R$ 1.584.000,00 . PR 410120 Antonina R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . PR 411260 Jardim Olinda R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . PR 412788 Tunas do Paraná R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TOTAL PR R$ 89.415,08 R$ 72.000,00 . RJ 330095 Comendador Levy Gasparian R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TOTAL RJ R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . RN 240360 Extremoz R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 . RN 240370 Felipe Guerra R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . RN 240470 Ipanguaçu R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . RN 240615 Jundiá R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . RN 240640 Lagoa de Velhos R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . RN 241445 Triunfo Potiguar R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . RN 241460 Upanema R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . TOTAL RN R$ 220.631,06 R$ 168.000,00 . RO 110008 Costa Marques R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . RO 110094 Cujubim R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 . RO 110050 Novo Horizonte do Oeste R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . RO 110145 Parecis R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . RO 110026 Rio Crespo R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TOTAL RO R$ 164.161,95 R$ 120.000,00 . RR 140028 Iracema R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . RR 140050 São João da Baliza R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TOTAL RR R$ 64.175,77 R$ 48.000,00 . RS 430466 Capão do Leão R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 . RS 430544 Chuvisca R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . RS 431237 Monte Alegre dos Campos R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . RS 431550 Restinga Sêca R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . TOTAL RS R$ 135.069,31 R$ 96.000,00 . SC 420100 Anita Garibaldi R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TOTAL SC R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . SE 280060 Barra dos Coqueiros R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 . SE 280150 Carmópolis R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . SE 280200 Divina Pastora R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . SE 280220 Feira Nova R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . SE 280260 Graccho Cardoso R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . SE 280310 Itabi R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . SE 280390 Malhador R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . SE 280560 Porto da Folha R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 . SE 280690 São Francisco R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TOTAL SE R$ 299.231,26 R$ 216.000,00 . SP 355120 Sarutaiá R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TOTAL SP R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TO 170230 Arapoema R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TO 170370 Brejinho de Nazaré R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TO 170386 Cariri do Tocantins R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TO 170755 Fá t i m a R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TO 170825 Fortaleza do Tabocão R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TO 171515 Novo Alegre R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 . TO 171665 Pequizeiro R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 . TO 172210 Xambioá R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 . TOTAL TO R$ 223.318,29 R$ 192.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.530, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso de custeio da Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Recife no Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.734, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE); Considerando a publicação da Portaria nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando o Parecer Técnico nº 464/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI 25000.212685/2013-99, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso referente a habilitação da Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Recife no Estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores foram atualizados conforme Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA