Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 283

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100283 283 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO PRT 958/2023 VALOR TOTAL A SER ESTABELECIDO (ANUAL R$) . PE 261160 R EC I F E MUNICIPAL 7560214 A E R O M É D I CO PORTARIA Nº 2.734/GM/MS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 462.000,00 138.600,00 600.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.532, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sorocaba, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Boituva no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando a proposta SAIPS 190180 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 959/2023, constante do NUP-SEI 25000.195430/2012-73, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sorocaba, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Boituva no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boituva (SP), IBGE: 350700, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) . SP BOITUVA 350700 USB 4027361 190180 MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.571, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 22012932000197.2023.45825 AL JA R A M AT A I A 270370 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11768552000160.2023.41086 AL JUNQUEIRO 270400 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11768552000160.2023.47357 AL JUNQUEIRO 270400 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 567.369,00 . 11314682000123.2023.47047 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA 270840 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11314682000123.2023.47055 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA 270840 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11314682000123.2023.46906 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA 270840 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 722.106,00 . 07583812000156.2023.68623 AM M A N AU S 130260 Equipes de Saúde da Família R$ 3.610.510,20 . 13601234000136.2023.46916 BA ACA JUTIBA 290030 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76 . 97553416000179.2023.42571 BA AMARGOSA 290100 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 97553416000179.2023.71505 BA AMARGOSA 290100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11896996000181.2023.48265 BA BOA NOVA 290370 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 11463377000101.2023.78024 BA CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 290485 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 08576590000107.2023.55130 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08576590000107.2023.55133 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08576590000107.2023.55139 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08576590000107.2023.55141 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08576590000107.2023.55142 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08576590000107.2023.55136 BA FEIRA DE SANTANA 291080 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 08576590000107.2023.56462 BA FEIRA DE SANTANA 291080 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 825.264,00 . 13883049000181.2023.44563 BA I P EC A E T Á 291380 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 09567134000163.2023.52553 BA JACO B I N A 291750 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 928.422,00 . 11453233000166.2023.77985 BA M U R I T I BA 292230 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11398875000100.2023.56538 BA NOVA IBIÁ 292275 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11362960000118.2023.59598 BA PIRAÍ DO NORTE 292467 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 08086458000117.2023.48551 BA S A LV A D O R 292740 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08086458000117.2023.48413 BA S A LV A D O R 292740 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11324599000135.2023.50801 BA SERROLÂNDIA 293060 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 10367025000181.2023.56696 BA SOUTO SOARES 293080 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00