DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 51 R$ 18.774.653,04 ANEXO III EQUIPES DE SAÚDE BUCAL . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 11332537000175.2023.47611 PI FRANCISCO MACEDO 220415 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11848463000124.2023.56546 PI SÃO LUIS DO PIAUÍ 221037 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11969665000124.2023.48584 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11969665000124.2023.48585 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 12029461000176.2023.53209 PI CAMPINAS DO PIAUÍ 220210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 12502121000110.2023.54334 PI LAGOA DO PIAUÍ 220558 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11348321000106.2023.47634 PI PAJEÚ DO PIAUÍ 220735 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11787576000167.2023.52100 PI SANTANA DO PIAUÍ 220935 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 14004319000108.2023.78479 ES RIO NOVO DO SUL 320440 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11219002000192.2023.50744 PI BONFIM DO PIAUÍ 220192 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 13791643000142.2023.51970 PI QUEIMADA NOVA 220865 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 13891398000145.2023.49904 PI C A R ACO L 220250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 14004319000108.2023.78477 ES RIO NOVO DO SUL 320440 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11805936000106.2023.58961 PI CABECEIRAS DO PIAUÍ 220205 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 11927361000102.2023.71829 MA ANAPURUS 210080 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 11368266000108.2023.49270 PI PIO IX 220820 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 11483881000165.2023.51849 PI A LT O S 220040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 07186334000140.2023.50002 MA BAC A BA L 210120 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 1.495.791,00 . T OT A L 18 R$ 4.384.215,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.573, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 08448753000176.2023.39417 PB A LC A N T I L 250053 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 08448753000176.2023.48675 PB A LC A N T I L 250053 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 08448753000176.2023.48674 PB A LC A N T I L 250053 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 13876013000170.2023.38909 PB AREIAL 250120 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 10819820000163.2023.49646 PB AROEIRAS 250130 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 13923732000103.2023.57832 PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 11404690000160.2023.44607 PB BARRA DE SANTA ROSA 250160 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11404690000160.2023.44616 PB BARRA DE SANTA ROSA 250160 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11153600000106.2023.39237 PB B O Q U E I R ÃO 250250 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11153600000106.2023.49069 PB B O Q U E I R ÃO 250250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 11238753000156.2023.47872 PB CALDAS BRANDÃO 250380 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11238753000156.2023.47874 PB CALDAS BRANDÃO 250380 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 04275034000140.2023.47994 PB CO N DA D O 250450 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11420456000127.2023.39615 PB DONA INÊS 250570 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 07615929000174.2023.47473 PB I T A BA I A N A 250690 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 11174552000132.2023.57983 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11174552000132.2023.57988 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11348410000144.2023.54379 PB OURO VELHO 251060 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 10425754000147.2023.59216 PB SANTA LUZIA 251340 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 12447227000169.2023.71422 PB SANTA TERESINHA 251380 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 02182502000106.2023.48898 PB S O L E DA D E 251610 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76 . 05626697000124.2023.59016 PB SOUSA 251620 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 12438307000158.2023.59824 RS BARRA DO GUARITA 430185 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 12438307000158.2023.59822 RS BARRA DO GUARITA 430185 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12014000000120.2023.71454 RS CARLOS GOMES 430485 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11808907000106.2023.71459 RS ENTRE RIOS DO SUL 430695 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68