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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 289

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100289 289 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.640, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 25 de outubro de 2023, seção 1, página 61, ONDE SE LÊ: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000123021 5.716.000,00 0004 10302501885350001 LEIA-SE: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000123021 5.716.000,00 000P 10302501885350001 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui procedimento referente à Leishmaniose Visceral Humana (LVH), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme a seguinte especificação: . Procedimento: 02.14.01.020-1 -TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS EM AMOSTRAS HUMANAS SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA PARA O DIAGNÓSTICO DA LVH. . Descrição Teste imunocromatrográfico rápido para determinação qualitativa de Anticorpos IgG humano anti-Leishmania spp (L.donovani, L.Chagasi e L infantum) em amostra de soro, plasma (EDTA ou Heparina) ou sangue total. . Modalidade de atendimento 01 - Ambulatorial . Complexidade Atenção Básica . Financiamento 07-Vigilância em Saúde . Instrumento de Registro 02-BPA (Individualizado); 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) . Sexo Ambos . Quantidade Mínima 0 . Idade Máxima 130 anos . Valor serviço Ambulatorial R$ 0,00 . Valor Serviço Hospitalar R$ 0,00 . Valor Serviço Profissional R$ 0,00 . Valor Total Hospitalar R$ 0,00 . CID B55.0 - Leishmaniose Visceral . Renases 081-Diagnósticos por testes rápidos Parágrafo único: recomenda-se a todas as Unidades Federativas, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde, a utilização do referido Teste imunocromatográfico rápido, cujo financiamento ocorrerá com recursos orçamentários provenientes da SVSA, com aquisição e distribuição centralizadas. PORTARIA Nº 1.137, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, com sede em Guaporé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 360, de 31 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 849/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.179863/2020-91, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, CNPJ nº 03.184.906/0001-00, com sede em Guaporé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 360, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 13 de abril de 2021, seção 1, página 73, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme previsto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte à sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 599ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$) . 33910.019136/2019-06 UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 76-B da RN 124/06 30.000,00 (trinta mil reais) . 33910.008414/2022-97 SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . 33910.033558/2020-10 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) . 33910.027048/2022-75 PREMIUM SAÚDE S.A. DIPRO Art. 78 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos reais) . 33910.021871/2020-13 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos reais) . 33910.024922/2021-31 METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 80.000,00 (oitenta mil reais) . 33910.030116/2022-83 OPERADORA UNIESTE DE PLANOS DE SAÚDE LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . 33910.026964/2022-98 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS DIPRO Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.001246/2020-47 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . 33910.030061/2022-10 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.005260/2021-09 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) . 33910.019450/2019-81 MEDICAL BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL DIPRO Art. 78 da RN 124/06 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) . 33903.006715/2016-27 ASTRAL ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. DIPRO Art. 18 da RN 124/06 900.000,00 (novecentos mil reais), . 33910.011135/2020-49 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. DIPRO Arquivamento . 33910.005172/2021-07 UNIMED DE SANTOS COOP DE TRAB MEDICO DIPRO Arquivamento . 33910.009796/2020-12 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.005591/2021-31 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.033516/2022-41 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) . 33910.026041/2021-55 PREMIUM SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . 33910.034683/2021-28 ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA DIPRO Art. 82 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.036121/2020-38 SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.019783/2021-24 ODONTOPREV S/A DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.025687/2020-34 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIOPE Art. 57 da RN 124/06 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) . 33910.003173/2020-28 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 78 da RN 124/06 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) . 33910.021721/2020-00 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.024445/2020-23 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 76-B da RN 124/06 18.000,00 (dezoito mil reais) . 33910.015516/2022-69 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)