DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100320 320 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 32 46472.001385/2019-95 217579612 Cno S.A SP . 33 46472.001380/2019-62 217577377 Condominio Portal Do Morumbi SP . 34 14152.128734/2020-85 220297975 Ducoco Alimentos S/A SP . 35 14152.034103/2020-04 219369836 Ibecon Engenharia e Construcoes Ltda SP . 36 14152.004326/2021-10 220364397 Marques Construtora e Incorporadora Lt d a SP . 37 46266.003285/2019-39 218086342 Translecchi Logistica Ltda SP . 38 46266.003286/2019-83 218086334 Translecchi Logistica Ltda SP . 39 46266.003287/2019-28 218086326 Translecchi Logistica Ltda SP . 40 14152.061889/2020-24 219635862 Ultracargo Logistica S.A. SP . 41 14152.052852/2020-13 219557390 Via Varejo S/A TO 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46222.007152/2019-48 218688245 Chagas de Andrade & Costa Silva Ltda PA . 2 46222.007153/2019-92 218688288 Chagas de Andrade & Costa Silva Ltda PA . 3 46222.007154/2019-37 218688334 Chagas de Andrade & Costa Silva Ltda PA . 4 46222.007155/2019-81 218688351 Chagas de Andrade & Costa Silva Ltda PA . 5 14152.011248/2020-29 219142050 Ajm Servicos Gerais Itaocara Ltda RJ . 6 14152.011253/2020-31 219142106 Ajm Servicos Gerais Itaocara Ltda RJ . 7 14152.011255/2020-21 219142122 Ajm Servicos Gerais Itaocara Ltda RJ . 8 46215.010789/2019-19 217701132 Aquariana Produtos de Plasticos Ltda RJ . 9 14152.045312/2021-56 220770581 Bem Viver - Centro de Atividades para Idosos Ltda . RJ . 10 46215.017485/2018-93 216014778 Elias Morgado de Almeida e Filhos Ltda RJ . 11 46666.001589/2018-78 214720918 F. Edivan Mota Confeccoes de Roupas - Me RJ . 12 46666.001590/2018-01 214720888 F. Edivan Mota Confeccoes de Roupas - Me RJ . 13 46666.001591/2018-47 214720951 F. Edivan Mota Confeccoes de Roupas - Me RJ . 14 46666.001592/2018-91 214720993 F. Edivan Mota Confeccoes de Roupas - Me RJ . 15 46228.001808/2019-69 218456581 Lorenge Spe 149 Empreendimento Imobiliario Ltda RJ . 16 46228.001810/2019-38 218456883 Lorenge Spe 149 Empreendimento Imobiliario Ltda RJ . 17 46228.001811/2019-82 218457456 Lorenge Spe 149 Empreendimento Imobiliario Ltda RJ . 18 46670.000750/2018-27 214305406 Pacaembu Autopecas Ltda RJ . 19 14152.089330/2020-69 219903930 Petroleo Brasileiro S A Petrobras RJ . 20 14152.089352/2020-29 219904154 Petroleo Brasileiro S A Petrobras RJ . 21 46231.000856/2019-81 217179649 Planejar Terceirizacao e Servicos Eireli RJ . 22 46231.000857/2019-25 217187838 Planejar Terceirizacao e Servicos Eireli RJ . 23 14152.028117/2021-61 220598631 Setre-Servico de Tratamento e Reabilitacao Especializad RJ . 24 14152.014444/2020-55 219173907 Sindicato Empr Servs Contabeis Ass Per Inf Pesq Est RJ RJ 2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.004114/2018-41 214819647 Buaiz S.A. Indústria e Comércio ES . 2 46207.007246/2019-13 218220031 Lockin Locação - Eireli ES . 3 14152.130036/2020-40 220310990 Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de São Luiz MA PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso da atribuição que lhe confere art. 32 do DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, vem comunicar que, a partir do dia 8 de janeiro de 2024, todos os serviços relacionados à política pública de aprendizagem profissional, disponíveis no portal gov.br, ficarão temporariamente indisponíveis, voltando a ficarem disponíveis em 1° de fevereiro de 2024. A indisponibilidade destes serviços se dá em virtude da iminência da publicação da nova portaria que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional. A atualização é necessária para adequação do sistema às novas regras estabelecidas pela referida portaria, visando assegurar a eficiência e conformidade com as normativas em vigor. MAGNO LAVIGNE Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 1.139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027890/2023-70, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 722, de 13 de junho de 2022, que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por ESPECIALIZADOS BRASIL - CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., CNPJ nº 44.229.922/0001- 40. Art. 2º Portaria SENATRAN nº 722, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa ESPECIALIZADOS BRASIL - CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., CNPJ nº 44.229.922/0001- 40, situada na R. Sete de Setembro, 55, Sala 903 - Centro, CEP: 20.050-005, Rio de Janeiro/RJ, e os seguintes cursos: ........................................................................................................................"(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 878, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.367376/2023-33, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ALMAR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA 008425 11.629.906/0001-96 . C. R. TUR LOCACAO E TRANSPORTE LTDA 008426 52.300.564/0001-43 . DARLAN DIAS DE ARAUJO LTDA 008427 32.050.896/0001-00 . EXODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 008428 44.205.760/0001-00 . FENIX TUR LTDA 322315 22.696.267/0001-06 . I. P. LOPES TRANSPORTES LTDA 008429 46.250.334/0001-14 . M2B TURISMO LTDA 008430 51.639.278/0001-44 . MAIA TUR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 004530 39.653.789/0001-15 . MAINHA VIAGENS LTDA 008431 10.795.518/0001-12 . MARIBELLA TURISMO LTDA 311917 23.150.374/0001-99 . MARTUR TURISMO LTDA 008432 51.980.352/0001-91 . MIRIM TRANSPORTES E TURISMO LTDA 000876 30.566.352/0001-70 . PALADINO TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA 008433 52.510.046/0001-54 . R&D TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME 003467 06.302.865/0001-99 . ROSA M. MOURA G. BERNAL TRANSPORTE TURISTICO LT DA 002010 32.264.843/0001-91 . STAR GOOLD LTDA 008434 52.221.814/0001-50 . TRANSPORTES CONTUR LTDA 008435 41.721.579/0001-69 . UNION TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008436 31.548.683/0001-40 . VIACAO SAO LUIZ LTDA 008437 04.222.081/0001-25 DECISÃO SUPAS Nº 879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.119159/2023-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 893, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.356076/2023-29, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação dos serviços interestaduais CAMPO GRANDE (MS) - BRASÍLIA (DF), prefixo 19-0116-00; CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0121-00; CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0122-00; TRÊS LAGOAS (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0112-00; CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19- 0124-00; TRÊS LAGOAS (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00; CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0127-00 e CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0128-00, com a realização de operação simultânea com serviços intermunicipais autorizados pelo Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Decisão entra na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR