DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100344 344 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.964,68 (seis mil e novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Parágrafo único. desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 33 (CRP-07), DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 685,35 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) : R$ 685,35 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.370,70 (um mil e trezentos e setenta reais e setenta centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.056,05 (dois mil e cinquenta e seis reais e cinco centavos) IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.741,40 (dois mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.426,75 (três mil e quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.112,10 (quatro mil e cento e doze reais e dez centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.482,81 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Parágrafo único. desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 34 (CRP-08), DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 626,25 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 313,13 (trezentos e treze reais e treze centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 626,25 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 669,55 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentosem cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentosem cota única até 29 de fevereiro de 2024. III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de R$ 669,55 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 36, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 544,90 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 639,50 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 955,30 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.429,05 (mil e quatrocentos e vinte e nove reais e cinco centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.139,62 (dois mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.205,55 (três mil e duzentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.804,50 (quatro mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.399,00 (seis mil e trezentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 37, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 572,90 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.612,18 (um mil e seiscentos e doze reais e dezoito centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.414,20 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.216,23 (três mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.018,26 (quatro mil e dezoito reais e vinte e seis centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.820,29 (quatro mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.424,34 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho