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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 345

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100345 345 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 549,67 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de R$ 549,67 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13 ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 530,28 (quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos); Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de R$ 469,70 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 636,40 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 822,63 (oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.622,21 (um mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.413,94 (dois mil e quatrocentos e treze reais e noventa e quatro centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.213,53 (três mil e duzentos e treze reais e cinquenta e três centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.042,18 (quatro mil e quarenta e dois reais e dezoito centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.849,04 (quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.655,90 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 541,40 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 599,96 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 877,46 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$1.747,09 (um mil e setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.616,67 (dois mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.486,27 (três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.355,87 (quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.225,47 (cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.964,68 (seis mil e novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho