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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 346

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 648,41( seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 20% (vinte por cento), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 755,15 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.496,41 (um mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.237,67 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 20% (vinte por cento), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 588,96 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 736,20 (setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.472,40 (um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.208,59 (dois mil e duzentos e oito reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 629,52 (seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 698,57 (seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.380,68 (um mil e trezentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.062,79 (dois mil e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.744,90 (dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.427,01 (três mil e quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.109,11 (quatro mil e cento e nove reais e onze centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.473,34 (cinco mil e quatrocentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 484,24 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo único. desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 753,95 (setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.575,35 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.379,33 (dois mil e trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.278,27 (três mil e duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos). Parágrafo único. desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 525,96 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 08/2023. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoa jurídica, será de R$ 555,69 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 13/2023 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2024 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas físicas, será de R$ 533,72 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2024.