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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 354

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100354 354 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional para o exercício de 2024 e dá outras providências. A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, n° 146, de 17 de agosto de 2017, e n° 158, de 15 de dezembro de 2017; resolve: Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2024, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF): I - R$ 697,76 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF); II - R$ 119,61 (cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; III - R$ 78,43 (setenta e oito reais e quarenta e três centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017; IV - R$ 32,67 (trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1°, inciso II, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação. NADIA SOMEKH CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ RESOLUÇÃO CRCCE Nº 804, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 14 da Resolução 584/2012 de 08 de fevereiro de 2012, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará para o exercício financeiro de 2024, no qual estima a receita em R$ 7.814.241,00 (sete milhões oitocentos e quatorze mil duzentos e quarenta e um reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação, observando o seguinte desdobramento: . CO D. ES P EC I F I C AÇ ÃO R$ . 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 7.814.241,00 . 6.2.1.1 CO N T R I B U I ÇO ES 6.539.782,00 . 6.2.1.2 EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 147.648,00 . 6.2.1.3 FINANCEIRAS 970.067,00 . 6.2.1.4 TRANSFERENCIAS 61.094,00 . 6.2.1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 95.650,00 . 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 . TOTAL DA RECEITA 7.814.241,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a observância do seguinte desdobramento: . CO D. ES P EC I F I C AÇ ÃO R$ . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 7.787.241,00 . 6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 4.710.608,94 . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 1.449.053,06 . 6.3.1.4 FINANCEIRAS 91.000,00 . 6.3.1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000,00 . 6.2.1.6 TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1.506.579,00 . 6.2.1.9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.000,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 27.000,00 . 6.3.2.1 I N V ES T I M E N T O S 27.000,00 . TOTAL DA DESPESA 7.814.241,00 Art. 4º - Fica o Presidente do CRCCE autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal n° 4.320/64, indicando os recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de anulação parcial ou total das contas. Art. 5º - Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2024. Aprovada na 1559ª sessão plenária extraordinária de 2023, realizada em 30 de novembro de 2023 em Fortaleza=Ceará. FELLIPE MATOS GUERRA PORTARIA CRCCE Nº 235, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO S U P L E M E N T AÇ ÃO . 6.3.1.3.02.01.011 SEL. TREIN. E ORG/APLIC. DE E X A M ES 3.500,00 . 6.3.1.3.02.01.032 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 15.000,00 . TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 18.500,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO A N U L AÇ ÃO . 6.3.1.3.01.01.012 MAT. P/MANUT. DE BENS IMÓVEIS 18.500,00 . TOTAL ANULAÇÃO 18.500,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA PORTARIA CRCCE Nº 239, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO S U P L E M E N T AÇ ÃO . 6.3.1.3.02.01.021 SERV. DE APOIO ADM E O P E R AC I O N A L 3.500,00 . 6.3.1.6.01.02.001 COTA PARTE 51.500,00 . TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 55.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: . RUBRICA D ES C R I Ç ÃO A N U L AÇ ÃO . 6.3.1.1.01.03.002 P R O G . A L I M E N T . T R A BA L H A D O R - P AT 33.000,00 . 6.3.1.3.02.01.013 ES T AG I O S 15.000,00 . 6.3.1.3.02.01.014 JOVENS APRENDIZES 7.000,00 . TOTAL ANULAÇÃO 55.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 13 DO CREF6/MG, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - ISSN 1677-7042 - nº 199, quinta-feira, 19/10/23 - fl. 127, nos termos abaixo especificados: No Art. 1º, onde se lê: "Art. 1º - O valor da Anuidade para os Profissionais de Educação Física já inscritos neste Conselho poderá ser pago com descontos proporcionais, conforme descrito nos incisos abaixo, desde que efetuado o pagamento até a data de vencimento, no dia 31 de Julho de 2024:"; leia-se: "Art. 1º - O valor da Anuidade para os Profissionais de Educação Física já inscritos neste Conselho poderá ser pago com descontos, conforme descrito nos incisos abaixo, desde que efetuado o pagamento até a data de vencimento, no dia 31 de Julho de 2024: No Art. 2º d, onde se lê: "Art. 2º (...) d - declaração de não exercício profissional, disponível no endereço eletrônico www.cref6.org.br, afirmando que não exerceu atividades de Educação Física em período anterior ao ano de 2023."; leia-se: "(...) d - declaração de não exercício profissional, disponível no endereço eletrônico www.cref6.org.br, afirmando que não exerceu atividades de Educação Física em período anterior ao ano de 2024." No Art. 3º III, onde se lê: "Art. 3º (...) III - que não tenham débito com o Sistema CONFEF/CREFs;" leia-se: "Art. 3º (...) III - não tenham débito com o Sistema CO N F E F/ C R E Fs " ; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 0184/2022, que fixou a data das eleições de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE n.º 148/2023, que fixou a data de 20 de dezembro de 2023 para que a Comissão Eleitoral do COREN/CE, em cumprimento ao art. 19, § 3º, inciso V, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, concedesse a posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do COREN/CE, eleitos no pleito eleitoral de 2023, Gestão 2024/2026, nos mandatos de Conselheiros, que serão exercidos a partir de 1º de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a realização do pleito eleitoral de 2023, nos dias 1º e 2 de outubro/2023; CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral de 2023, que teve como vencedora a chapa 1, Quadro I - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que obteve 66.97% dos votos válidos e a chapa 1, Quadros II/III - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que obteve 68.45% dos votos válidos; CONSIDERANDO que o pleito eleitoral foi devidamente homologado pela Decisão COREN/CE n.º 133/2023, publicada no DOU de n.º 196, de 16 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 729/2023, a qual autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem, pelas suas Comissões Eleitorais, a promoverem a posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes em período designado por esta Resolução, e dá outras providências; CONSIDERANDO a posse dos novos conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, eleitos para o triênio 2024/2026, realizada em 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que a Decisão COREN/CE n.º 147/2023, que aprova o Regimento Interno do COREN/CE, devidamente publicada no DOU, seção 1, Edição nº. 232, pág. 262, de 07/12/2023 e aprovada pela Decisão COFEN n.º 252//2023, predispõe em seu art. 49 que a Diretoria do COREN/CE é composta por 6 (seis) membros, ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, eleitos pelo Plenário dentre seus Conselheiros efetivos, de acordo com o que dispuser o Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário e delegado regional e respectivo suplente, são privativos de enfermeiros, nos termos da Lei nº 7.498/1986 c/c art. 55, do Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de tesoureiro e segundo tesoureiro deverão ser ocupados por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, de modo que não havendo candidato do nível médio para os cargos de tesoureiro ou segundo-tesoureiro, elege-se enfermeiro. CONSIDERANDO a eleição interna, ocorrida na 589º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2023, na forma dos artigos 54 e seguintes, da Resolução COFEN n.º 695/2022. decide: Art. 1° - Tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, realizada em 20 de dezembro de 2023, para os cargos de Diretoria e Delegados Regionais, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. Art. 2° - Foram eleitos, na forma regimental, para os cargos de Diretoria e Delegados Regionais os seguintes Conselheiros Efetivos: a) Presidente - Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145-ENF; b) Vice-Presidente- Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 398306-ENF; c) Primeira Secretária - Dra. Sandra Valesca Vasconcelos Fava, COREN/CE n.º 62437-ENF; d) Segunda Secretária- Dra. Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, COREN/CE n.º 133140-ENF; e) Primeira Tesoureira- Sra. Natalia Regia Farias da Silva - COREN/CE n.º 591648-AE; f) Segunda Tesoureira- Sra. Giovanna Silva de Araújo Oliveira - COREN/CE n.º 225426-AE g) Delegado Regional - Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145-ENF; h)Suplente Delegado Regional - Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 398306-ENF.