DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100363 363 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º. A anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro. Parágrafo único: No ato da primeira inscrição do registro profissional será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor da anuidade (integral ou proporcional), que poderá ser acumulado com o desconto previsto no parágrafo segundo do artigo 1º. Art. 3º. Fixar as taxas de serviço conforme abaixo: I. Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 107,89 (cento e sete reais e oitenta e nove centavos); II. Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 134,87 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos); III. Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 107,89 (cento e sete reais e oitenta e nove centavos); IV. Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos); V. Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). Parágrafo único: Ficará isento do valor para substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição da 2ª via a/o Assistente Social que apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento. Art. 4º. Demais questões relativas ao pagamento da anuidade, parcelamentos, incidência de juros e multa, critérios de isenção e modalidades de cobrança obedecerão ao disposto na Resolução CFESS Nº 1.043, de 9 de outubro de 2023. Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. CHEYENNE VIEIRA MARQUES CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO PORTARIA Nº 10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE INTERVENTOR DO CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 7.394/85, Dec. 92.790/86, e Regimento Interno da Entidade; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os serviços prestados pelo Conselho Regional em função da ampliação do volume de trabalho, dotando-o de uma estrutura mais consistente; CONSIDERANDO a Resolução CONTER Nº 06 DE 31 de maio de 2023 e Portaria CONTER nº 119, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre a intervenção da nomeação de diretoria provisória para o CRTR 11ª região; CONSIDERANDO o deliberado e decidido na Terceira Sessão da 10ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva Interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 11ª Região SC, realizada no dia 23/12/2023. CONSIDERANDO a necessidade de criar o setor de Assessoria Jurídica para adequar a estrutura organizacional do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 11ª REGIÃO. resolve: Artigo 1º Criar o Setor de Assessoria Jurídica no âmbito do CRTR 11ª Região, com o objetivo de centralizar e aprimorar as atividades jurídicas do Conselho; Artigo 2º O Setor de Assessoria Jurídica do CRTR 11ª Região assim será composto: Agentes Administrativos: responsáveis por prestar suporte administrativo no desenvolvimento das atividades jurídicas do CRTR SC; Estagiários de Direito: estudantes devidamente matriculados em curso de Direito, contratados, sob a supervisão dos Assessores Jurídicos; Assessores Jurídicos: profissionais responsáveis por coordenar o setor, assessorar a Diretoria Executiva e demais setores do Conselho Regional em questões jurídicas relacionadas às atividades da autarquia; Artigo. 3º O Setor O Setor de Assessoria Jurídica, fica subordinado administrativamente à coordenação administrativa do CRTR 11ª Região. Artigo. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; ALCEU GAULKE PORTARIA Nº 10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE INTERVENTOR DO CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 7.394/85, Dec. 92.790/86, e Regimento Interno da Entidade; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37 da CF/88, inciso II, que estabelece os requisitos para investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Resolução CONTER Nº 06 DE 31 de maio de 2023 e Portaria CONTER nº 119, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre a intervenção da nomeação de diretoria provisória para o CRTR 11ª região; CONSIDERANDO o decidido na segunda sessão da trigésima primeira reunião extraordinária de Diretoria Executiva Interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da décima primeira região, realizada no dia onze do mês de agosto de dois mil e vinte e três; CONSIDERANDO a necessidade de criar o cargo de Assessor Jurídico no âmbito do CRTR/SC,; resolve: Artigo 1º Criar o cargo de Assessor Jurídico no âmbito do CRTR/SC; Artigo 2º Nos termos do artigo 37 da CF/88, inciso II, da Constituição Federal, o cargo de Assessor Jurídico, criado por meio desta portaria no âmbito do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 11ª Região é de provimento "ad nutum", permitindo livre nomeação e exoneração, não estando este cargo submetido ao regime de dedicação exclusiva. O cargo de Assessor Jurídico, terá como atribuições principais: Assessorar a Diretoria Executiva e demais setores do Conselho Regional em questões jurídicas relacionadas às atividades da autarquia; Propor e acompanhar ações judiciais e administrativas, bem como elaborar pareceres e manifestações em processos de interesse do CONTER; Realizar a análise e acompanhamento de legislações pertinentes à área de atuação do Conselho; Prestar consultoria jurídica aos servidores e conselheiros da autarquia; Desenvolver e implementar políticas internas referentes à área jurídica; Representar o CONTER perante órgãos judiciais e extrajudiciais, quando necessário; Artigo. 3º O cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Santa Catarina poderá ser exercido nos regimes de trabalho presencial, home office, teletrabalho ou de forma híbrida, sem ou com controle de jornada, na forma da legislação vigente conforme conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público; Artigo 4º A jornada de trabalho será mensal e carga a horária do referido cargo poderá ser estabelecida entre 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade do órgão; Artigo 5º O regime de trabalho adotado não é de dedicação exclusiva; Artigo 6º A remuneração inicial para o cargo é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para 20 (vinte) horas e 12.000,00 (doze mil reais) para 40 (quarenta horas) e demais benefícios à espécie e previstos em CCT ou ACT da categoria; Artigo 7º O Assessor Jurídico deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; ALCEU GAULKE