DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental, propondo-se a estudos de: I - Projeto de Vida; II - Protagonismo Juvenil; III - Estudo Orientado; IV - Introdução a Pesquisa; V - Eletivas; VI - Pedagogia da Presença. ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que tange essa modalidade de ensino; ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as demais áreas do currículo; facilidade em desenvolver trabalho em equipe; propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais; disponibilidade para a implantação de novos componentes curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de projetos na unidade escolar de tempo integral; domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará – DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do componente que se encontre lotado; identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino; disponibilidade e compromisso para participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos conveniados (CREDE, SEDUC, MEC, Universidades parcerias e instituições de cursos livres em modalidade digital e/ou presencial), socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em sala de aula;
utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que contribua para a educação integral dos alunos; participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência; ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola; comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e externas ao longo do ano letivo, independente do componente curricular que esteja lotado; assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao longo do ano letivo 2024; estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por componente ou área do conhecimento, se propondo em executar dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os melhores resultados; ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas propostas pela SME em parceria ao longo letivo; proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações digitais. IV - Os critérios do art.6º não se aplica a esta modalidade de ensino V – Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de carga horária temporária. Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação: I – Desistência; II – Extinção de programa(s)/projeto(s); III – Unificação de turmas; Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação. Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública ou não escolha do local de lotação. Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar.
Art. 14. O Professor efetivo que teve sua ampliação deferida e não lotado inicialmente na audiência pública, em razão da ausência de vagas para a modalidade e/ou etapa de ensino escolhida, terá preferência para ampliação, não podendo, em hipótese alguma, ser nomeado Professor com contrato temporário.
Art. 15. A ampliação temporária perderá seus efeitos na data prevista no calendário escolar para o encerramento do ano letivo. Art. 16. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Aline Aguiar Albuquerque Prefeita Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA 2024
Etapas
Data
Local
Publicação do edital
22/12/2023
Site da prefeitura municipal
Prefeitura
de
Massapê
(massape.ce.gov.br)
Prazo de inscrições e entregas
de documentos (ANEXO II e
III)
03/01/2024 e 04/01/2024
8h às 12 h
13h às 17h
Educação Infantil
Local: EEF Pedro Rufino
Anos iniciais do ensino fundamental
Local:
EEF
Monsenhor
Henriques
Araújo
Anos finais do ensino fundamental
Local: EMTI Profª Maria do Carmo
Carneiro
Análise das inscrições e preparação da audiência pública pela comissão. 05, 08 e 09/01/2024 Casa dos Conselhos Divulgação dos resultados preliminares da seleção 10/01/2024 Até 23:59 Site da prefeitura municipal Prefeitura de Massapê (massape.ce.gov.br) Prazo para recurso 11/01/2024 8h às 14 h Secretaria da Educação de Massapê Sala de Reuniões Análise do recurso e divulgação 12/01/2024 Até 23:59 Site da prefeitura municipal Prefeitura de Massapê (massape.ce.gov.br) Divulgação final dos resultados 12/01/2024 Até 23:59 Site da prefeitura municipal Prefeitura de Massapê (massape.ce.gov.br) Publicação do quadro de vagas disponível para as audiências Modalidade de Tempo Integral 13/01/2023 Educação Infantil: 16/01/2023 Anos iniciais do ensino fundamental: 17/01/2023 Anos finais do ensino fundamental: 18/01/2023 Mural de informes da Secretaria da Educação Audiências e lotação com professores Modalidade de Tempo Integral: Data: 16/01/2024 Infantil: 9h as 11h Ensino Fundamental Anos Iniciais: 13h as 15h Anos Finais: 15h as 17h Educação Infantil: 17/01/2024 Horário: 9h as 13h 2. Anos iniciais do ensino fundamental: 18/01/2024 Horário: 9h as 13h 3.Anos finais do ensino fundamental: 19/01/2024 Horário: 9h as 13h Secretaria da Educação de Massapê
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DECRETO Nº 38/2023 Nº da inscrição:______/2024 FOTO
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