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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2023 · pág. 54

DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:C127FE18

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara luto oficial, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial, pelo período de três dias, em sinal de pesar, pelo falecimento, ocorrido na data de 19/12/2023, da Sra. MARIA MAELI MUNIZ, servidora pública municipal, que exercia, com esmero e dedicação, suas atividades laborais junto à CEI Eunice Galvão Lima de Castelo Branco, da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:5F6788C1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0081/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de ANANIAS MAIA DE ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº: 1.286.217, inscrito no CPF sob o nº: 213.049.803-59, viúvo de MARIA DE LOURDES SARAIVA DE ALMEIDA, falecida em 31/10/2022, portadora do RG: 2007032011081, inscrita no CPF sob o nº 267.075.783-91, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.06 – 40h – pós- graduada, com matricula: 0087182, com provento fixado no valor de R$ 6.853,23 (Seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 4.111,94 (Quatro mil e cento e onze reais e noventa e quatro centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 31/10/2022, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 4.693,99 ANUÊNIO 26% 1.220,44 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 938,8

PROVENTO 6.853,23 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 3.426,62 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 685,32

TOTAL R$ 4.111,94 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:5F26B386

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei 929/2022 que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova OlindaCE– PROARA e adota outras providências

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei 929/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE– PROARA tem como objetivo beneficiar os agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da Zona Rural de Nova Olinda/CE”.

“Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:E1C19F33

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

DENOMINAÇÃO DE RUA HERMANO CHAVES FRANCK, A RUA AO LADO DA CE 166, COM INICIO NA CE 292 EM TODA A SUA EXTENSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se de Rua Hermano Chaves Franck a Rua ao lado esquerdo da CE 166, com inicio na CE 292, seguindo por frente da Oficina Galeguim Eletricista Auto Center, e das Empresas Rodonati Transportes e Stargesso Industrial, seguindo até a sua extensão final.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar as placas da referida rua, com sua nova denominação, conforme descrito no artigo anterior.