DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhes confere os incisos III e XV do art. 75
da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e na conformidade
dos arts. 9º e 144 da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art, 1º. NOMEAR, para compor a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI):
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: Titular: FÁBIO LUIZ CAVALCANTE GIRÃO Suplente: DONATO BEZERRA NETO Titular: CYNTIA RAQUEL CHAGAS DO VALE Suplente: PAULO RENAN OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANDO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Titular: RAIMUNDO RENATO SAMPAIO AMÂNCIO Suplente: FRANCISCO WASHINGTON CRISTINO FREIRE REPRESENTANDO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO: Titular: VALDENIS RABELO COUTINHO Suplente: FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS REPRESENTANDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Titular: JOSÉ WAGNER AGUIAR NOBRE Suplente: JOSÉ TALVANES RAULINO REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Titular: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Suplente: JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA REPRESENTANDO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE: Titular: JOSÉ MARIA DA SILVA Suplente: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO REPRESENTANDO O GABINETE DO PREFEITO: Titular: SAMILLY BRITO NOBRE Suplente: DAVI SOUSA DE OLIVEIRA
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:E8040DCE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1512-A/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR VICTOR DA SILVA ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:0A5260B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1512-B/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR VERA MARTA GIRAO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:DD66B480
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) são um importante momento de confraternização;
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração Pública no período antecedente às festas de final de ano são expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo curto, importará em economia para Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, assim como o funcionamento das escolas públicas municipais em razão da necessidade da conclusão do calendário escolar e ano letivo.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal