DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de MOSSORÓ-RN no(s) dia(s) 04/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre Direitos da Criança e do Adolescente e para a Cidade de BARAÚNA-RN no(s) dia(s) 06/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre Direitos da Criança e do Adolescente ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 04 de dezembro de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9620EE83
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2023
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA JULIANA SANTOS PLÁCIDO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDOque a servidora pública se submeteu à perícia médica, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional definitiva, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem nenhum prejuízo remuneratório, a servidoraMARIA JULIANA SANTOS PLÁCIDO SILVA,inscrita no CPF sob o n.º 019..- 86, matrícula n°3337,ocupante do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física. Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:093F9301
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 458, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO
DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, estado do Ceará,
no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art. 103, inciso
III, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades filantrópicas abaixo listadas de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza filantrópica e de assistência social:
I. Fundação Otília Correia Saraiva – CNPJ 41.343.187/0004-56, Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio; situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE. II. Fundação Leandro Bezerra de Menezes – CNPJ 06.746.713/0002- 66, Hospital São Raimundo, sediado na Av. Teodorico Teles, 99 - Centro, Crato – CE III. Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ 60.975.737/0054-63, Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, sediado no endereço Rua Cel. Antonio Luiz, 1028, Crato-CE.
Art. 2º. O Convênio tem como objeto a prestação dos serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação “eletiva” nas dependências de sua Unidade Hospitalar para a população do Município de Salitre/CE, de caráter complementar do SUS, de modo a garantir atendimento em serviços de retaguarda em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas.
§ 1°. Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da sanção da mesma, onde deverão constar os critérios e requisitos legais para concessão do serviços constantes do Convênio, devendo prezar pelo cumprimento dos princípios da publicidade e impessoalidade.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às entidades filantrópicas descritas no art. 1º desta Lei.
§ 1°. Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado com às entidades filantrópicas descritas no art. 1º. § 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo cópia do Convênio dentro do prazo de 10(dez) dias após a firmação do Termo. § 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente a execução dos serviços prestados no Convênio, devendo ser apresentado ao Poder Legislativo as seguintes informações e documentos pertinentes: I – Lista de Beneficiários no mês de exercício, com CPF; II – Planilha com a relação de serviços fornecidos e nome do beneficiário com CPF no mês de exercício; III – Planilha com a relação de beneficiários em fila de espera dos serviços com CPF;