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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2023 · pág. 88

DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Os procedimentos de auditorias e inspeções serão executados em conformidade com a Instrução Normativa SISCONI N.º 02/2019 (Manual de Auditoria do Poder Executivo do Município de Fortim) e com o Plano Anual de Auditoria Interna (PAI).

As auditorias especiais demandadas pelo Chefe do Executivo, pelos Secretários Municipais, conselheiros e cidadãos serão atendidas, conforme disponibilidade de mão de obra da Controladoria Geral. Caso não haja mão de obra disponível, as mesmas serão incluídas no PAI do exercício seguinte.

Ao longo do exercício, o Plano Anual de Auditoria Interna poderá sofrer alterações em decorrência de fatores internos ou externos que demandem horas de trabalho dos membros da Controladoria Geral.

Os relatórios de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais das unidades auditadas para conhecimento e providencias que se fizerem necessárias.

As recomendações serão objetos de monitoramento pela Controladoria Geral do Município.

Até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, será emitido Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), contendo todas as auditorias e atividades executadas pela Controladoria Geral do Município.

Fortim-CE, 19 de dezembro de 2023.

CLEITON ROCHA ALVES CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA Controlador Geral Ouvidora Geral Matrícula 1228556 Matrícula 1228555

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:355DC979

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL NO 003/SADS/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS (CADASTRO RESERVA) DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE.

O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de Groaíras, no Estado do Ceará, rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público e estabelece as normas para a abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Assistêncial Social do município de Groaíras-CE. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional. 1.7. Competirá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groairas fazer a devida lotação e/ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas, conforme necessidade. 1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será oriunda da seguinte dotação orçamentaria:

Manutenção do Programa Criança Feliz: - 08 243 0803 2.069. 31900400. 1500000000

1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para esclarecimentos.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. São requisitos básicos para a contratação: