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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2023 · pág. 87

DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

As auditorias serão sempre realizadas por, no mínimo, 02 (dois) servidores. Portanto, não haverá auditoria nos meses de férias dos servidores da Controladoria Geral, previstas para julho e setembro/2024.

Ressalta-se que o cronograma não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução, tais como: trabalhos especiais, carência de recursos humanos e materiais.

As atividades do Plano Anual de Auditoria Interna serão executadas no período de janeiro a dezembro de 2024.

O último mês do ano será reservado para a avaliação dos trabalhos de auditoria e elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025.

  1. OUTRAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024

Além das auditorias previstas, poderão ocorrer inspeções com o objetivo de verificar:

I- a legitimidade, a legalidade e a regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;

II- fatos relacionados às denúncias apresentadas à Controladoria Geral;

III- a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões de informações encontradas;

IV- elementos para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e emissão do parecer conclusivo sobre as contas anuais.

A Controladoria Geral do Município realizará ainda, as seguintes atividades:

• elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna do exercício de 2023;

• acompanhamento da execução orçamentária e financeira da despesa de todas as Unidades Administrativas, por amostragem;

• acompanhar o trabalho dos fiscais de contratos (analisando a forma de registro do acompanhamento da execução dos contratos; a emissão de relatórios);

• consultoria à administração, mediante orientações verbais, emissão de relatórios, orientações e pareceres por escrito, quando solicitados, ou ainda, quando identificadas irregularidades ou ineficiências;

• elaboração das instruções normativas dos Sistemas Administrativos;

• realização de reuniões de orientação técnica com os servidores das unidades para esclarecimento de dúvidas e procedimentos oriundos das instruções normativas;

• acompanhar os pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

• proposição de projetos de lei para adequação do sistema de controle interno.

• monitoramento da inserção de dados no portal da transparência, inclusive as publicações do RREO e RGF;

• envio aos responsáveis das solicitações dos cidadãos;

• encaminhamento das respostas dos responsáveis aos cidadãos;

• acompanhar transição de governo do Município;

• emitir Relatório das Contas de Governo do Poder Executivo – exercício 2023;

• elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAI) de 2025.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS