DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200043 43 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ETAPAS PRODUTIVAS E PONTUAÇÃO . Et a p a s Descrição da Etapa Produtiva PONTOS PARA BESS COM BATERIA DE CHUMBO PONTOS PARA BESS COM BATERIAS DE LÍTIO . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 60 60 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6 pontos 60 60 . III Desenvolvimento do software embarcado do Sistema de Gerenciamento de Energia (Energy Management System - EMS). 40 40 . IV Corte, dobra, estampagem, pintura, montagem e/ou outro processo de conformação do invólucro metálico externo (contêiner) para acondicionamento de componentes e equipamentos. 41 38 . V Corte, dobra, estampagem, pintura e montagem de estantes metálicas para acomodação dos acumuladores de energia. 15 10 . VI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de sistema de gerenciamento das baterias (Battery Management System - BMS). 45 38 . VII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 22 23 . VIII-a Fundição e/ou estampagem das grades, empastamento das placas e montagem do bloco de placas no vaso, injeção, impressão 3D ou outro processo de conformação dos vasos e tampas, selagem da tampa e vedação da passagem entre os polos e a tampa, (quando de tecnologia de chumbo-ácido). 393 - . VIII-b Tratamento químico, enrolamento e encapsulamento das células do acumulador de energia, injeção, moldagem, impressão 3D ou outro processo de conformação das peças plásticas (corpo e tampas do gabinete) ou estampagem ou outro processo de conformação das partes metálicas (corpo e tampas do gabinete) do módulo acumulador de energia (quando da tecnologia de íons de lítio). - 401 . IX Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do módulo acumulador de energia (quando da tecnologia de íons de lítio) e integração com a placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). - 75 . X Montagem dos elementos ou módulos acumuladores de energia nas estantes metálicas e conectorização elétrica e de lógica com o sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 25 25 . XI Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico do conversor bidirecional de energia (Power Conversor System - PCS). 15 15 . XII Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 33 33 . XIII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 20 20 . XIV Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 10 10 . XV Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 15 15 . XVI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 45 46 . XVII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 22 23 . XVIII Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 10 10 . XIX Montagem e integração mecânica e elétrica do sistema de acondicionamento térmico e do sistema de detecção e combate a incêndio. 37 38 . XX Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação das partes metálicas, e conexão, integração e testes dos componentes dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação. 41 42 . XXI Montagem e integração elétrica, mecânica, de rede, lógica e de controle e automação dos acumuladores de energia, do sistema de potência, dos sistemas auxiliares e do sistema de gestão de energia. 116 116 . XXII Testes finais. 23 23 . Totais 1.088 1.161 ANEXO II METAS DE PONTUAÇÃO . T EC N O LO G I A METAS DE PONTUAÇÃO . 2024 a 2025 2026 a 2027 2028 em diante . BESS de baterias de chumbo 719 742 764 . BESS de bateria de lítio 248 306 431 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 787, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 399, de 11 de julho de 2023 que instituiu o Comitê Interno de Monitoramento de Prioridades Ministeriais. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 399, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, página 33, de 12 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Realoca funções de confiança e cargos em comissão do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica realocado na Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, do Gabinete do Ministro, o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, do Gabinete do Ministro, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. Art. 2º Fica realocado na Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, do Gabinete do Ministro, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, do Gabinete do Ministro, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica realocado na Divisão de Gestão Documental do Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o cargo de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio ao Gabinete, da Coordenação de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º As alterações de que tratam os arts. 1º a 3º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13