DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LG BT Q I A + 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009245-16.2023.4.06.3813, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 00732.006401/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 14/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201361448. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (cód. 288), localizada na Rua Artur Bernardes, nº 533, Centro, no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Simples Cultura e Educação (cód. 207), com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 20.620.449/0001-60). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 403/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201605025. Art. 2º Recredenciar a Faculdades Integradas Campos Salles (cód. 263), situada na Rua Nossa Senhora da Lapa, nº 284, bairro Lapa, no município de São Paulo, no estado do São Paulo, mantida pela Associação Educativa Campos Salles (cód. 186), com sede no município de São Paulo, no estado da São Paulo (CNPJ nº 62.622.857/0001-09). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 534/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201611854. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE (cód. 1151), situada na Travessa Sargento Duque, nº 85, bairro Industrial, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe Ltda. (cód. 790), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe (CNPJ nº 01.303.292/0001-02). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 13/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022192. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Gestão Estratégica, Inteligência e Tecnologias de Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança - Faculdade CTEM (cód. 25573), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Canuto de Aguiar, nº 1183 B, Altos, Bairro Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.160-120, mantida pela Instituto Ctem+ (cód. 17929), com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará (CNPJ 34.206.898/0001-70). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como Portaria Normativa nº 11, de 20 e junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 12/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023995. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Universidade de Itaúna - UI (cód. 1128), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia MG 431, Km 45, s/n, Bairro Campus Verde, Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP 35680-142, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna (cód. 227), com sede no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais (CNPJ 21.256.425/0001-36). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 462/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201932004. Art. 2º Credenciar o campus fora de Sede, Campus João Pessoa, do Centro Universitário de Patos - Unifip (cód. 3304), a ser instalado na Rua José Liberato, nº 437, bairro Miramar, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, CEP nº 58.043-100, mantido pelo Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. (cód. 16265), com sede no município de Patos, no estado da Paraíba (CNPJ nº 19.768.173/0001-82). Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 497/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002845. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Una de Pouso Alegre (cód. 19865), situada à Rua João Basílio, nº 420, Bairro Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faceb Educação Ltda. (cód. 1117), com sede no município de Bom Despacho, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 03.099.921/0001-41). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 490/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007825. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Santa Teresa (cód. 18684), situada à Rua Acre, nº 200, bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ nº 06.201.403/0001-85).