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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 119

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200119 119 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.449, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.053981/2022-57, resolve: Art. 1º Cancelar a publicação da Portaria nº 13321/SPL, de 7 de dezembro de 2023, realizada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, página 105, por ter sido publicada em duplicidade, mantida a validade da publicação original realizada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13321, de 7 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página. 141, onde se lê: "Art. 1º .... MC282, para a realização de exames ...", leia-se: "Art. 1º .... MC286, para a realização de exames ...". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018635/2023-51, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir, parcialmente, o Pedido de Autorização, em caráter especial, apresentado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0002-55, com sede na Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, Manaus/AM, com fundamento no art. 49 da Lei 10.233/2001, combinado com os art. 2º, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 31, inciso IV, ambos da Resolução ANTAQ nº 71/2022, para realizar a movimentação de passageiros, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente decisão, vedada a operação simultânea de navios de contêineres, durante o embarque/desembarque de passageiros. Art. 2º Indeferir o Pedido de Suspensão e de Indeferimento do Pedido da ora Requerente no presente Processo, conforme proposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. ("ERPM"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.487.767/0001-48, com sede à Avenida Vivaldo Lima, nº 25, bairro Centro, na cidade de Manaus/AM, tendo em vista que não estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, posto que ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, por meio da Gerência Regional de Manaus (GREMN), realize o acompanhamento das operações a serem implementadas pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., durante o período de outorga dessa autorização provisória, informando prontamente quaisquer irregularidades à Diretoria Colegiada. Art. 4º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015196/2023-25, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar a inexibilidade de licitação e autorizar a contratação do U.S. Army Corps of Engineers (USACE), no valor de R$ 23.478.154,60 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada para análise e elaboração de estudos e projetos pertinentes a exploração da infraestrutura aquaviária, visando o aperfeiçoamento do corpo técnico da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq. Art. 2º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021600/2023-08, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar a perda de objeto da solicitação de autorização especial, por ocasião do Acórdão nº 709-2023-Antaq, formulada pela empresa ATEM´S Distribuidora de Petróleo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0011-77, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel líquido em Terminal de Uso Privado, localizado no município de Santarém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 4/2022 por força do Acórdão nº 709- 2023-Antaq (SEI 2118226). Art. 2º Cientificar a interessada acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 719/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020102/2023-30 2. Interessado: ANTAQ 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das providências decorrentes do Acórdão 634/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar ciência acerca do resultado da perícia realizada pelo Ministério da Saúde quanto às condições de saúde do servidor para desempenho das atividades laborais em regime presencial; 5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças, Secretaria- Geral e Superintendência de Outorgas, dentro de suas competências, que adotem as medidas necessárias à observância das regras estabelecidas pelo Programa de Gestão e Desempenho da ANTAQ (PGD) em relação ao servidor; e 5.3. cientificar o servidor acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 17 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.022265/2021-95, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 005286-8, em desfavor Operador JOSÉ CHARLES DOS SANTOS, CPF: 038.993.105-51, aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração tipificada artigo 23, inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2014-Antaq FABIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 19 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.015967/2021-12, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 005120-9, em desfavor Operador JOSÉ DOMINGOS VASQUES DA SILVA , CPF: 805.255.122-68 aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração tipificada artigo 20, inciso XXXIX da Norma aprovada pela Resolução nº 912-Antaq. Por fim, também determino a manutenção da medida cautelar de Interdição da embarcação "Maisa", nº inscr. 0220103909, utilizada pelo autuado em suas operações. FÁBIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 17 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.017248/2021-36, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 5149-7 e pela aplicação da penalidade de advertência, em desfavor da empresa HOLANDÊS VOADOR NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ. sob o nº 37.816.508/0001-72, pela realização de transporte longitudinal misto, entre os municípios de Santana- AP e Santarém-PA, utilizando a embarcação N/M CLÍVIA, sem outorga de autorização da ANTAQ, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 20, inciso XXXIX, da Resolução nº 912-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.009008/2023-20. Fiscalizado: HEGO SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA - ME, CNPJ nº 14.521.252/0001-70. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide: Com fulcro no Art.54, da Resolução nº 3.259/ANTAQ, alterada pela Res. 78/2022-ANTAQ pela aplicação de penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em desfavor da empresa, uma vez que restou confirmada a autoria e materialidade da infração prevista no Art.26, II da Resolução nº 62/2021. A fiscalizada não forneceu conjunto probatório que atestasse o cumprimento do Ofício 255 (SEI 1908770), nos termos do Despacho de análise GOA (SEI nº 1908777), visando o saneamento das pendências documentais que impediram o prosseguimento do pleito referente ao afretamento da embarcação "BRISA STAR". ALFEU LUEDY Chefe da Unidade