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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 120

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200120 120 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.645, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 () Altera e realoca Função Comissionada Executiva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.482936/2023-77, resolve: Art. 1º Na estrutura da Presidência alterar a denominação e a categoria de uma função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, para Chefe, referência FCE 1.02, tipo de unidade Setor, e realocá-la na Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO () Republicada por ter saído, no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, pág. 115 e no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de dezembro de 2023, com incorreções no original. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA DTI/INSS Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve: Art. 1º Instituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas. Art. 2º O acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço: https://atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria. Art. 3º O endereço atual (https://novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação. Art. 4º Não haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração. Art. 5º O uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas Entidades Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a partir de 2024. Art. 6º O acesso dos servidores do INSS e dos colaboradores das Centrais telefônicas do 135 ao PAT também deverá ocorrer pelo endereço: https://atendimento.inss.gov.br. O endereço atual (www-atendimento/) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação. Art. 7º Fica revogada a Portaria DTI/INSS Nº 105, de 21 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de novembro de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023. MARCELO GENU BESERRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DESPACHO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 35014.375941/2022-43 INTERESSADO: Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP/Instituto Nacional do Seguro Social. ASSUNTO: Permuta Futura de imóveis próprios da Administração, sendo: Prédio onde atualmente funciona a APS Pindamonhangaba situado na Rua Antonio de Pádua Costa, nº 170; Gleba - área remanescente maior, em frente ao nº 170 da Rua Antonio de Pádua Costa; Lote entre os prédios 98 e 138 da Rua Antonio de Pádua Costa; Lote de esquina, vizinho ao nº 98 da Rua Antonio de Pádua Costa e Lote remanescente entre os nº 443 e 479 da Rua Gustavo de Godoy, todos na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo. MODALIDADE: Dispensa de Licitação 26/2023 - UASG GERENCIADORA 510178 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 17, Alínea "c" do inciso I e Art. 24, inc. X, Lei 8666/93 de 21/11/1993, Art. 1º da Lei 9.702 de 17 de novembro de 1998 , Art. 97 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e Art. 4º do Decreto 10.995 de 14 de março de 2022 e IN PRES/INSS nº 119 de 03 de agosto de 2021. DECISÃO: Pelos motivos de fato e de direito expostos pela área técnica nos autos do processo em epígrafe, com base nas atribuições estabelecidas pelo Decreto 10.995 de 14 de março de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria PRES/INSS n° 1.532, de 08 de dezembro de 2022, AUTORIZO aquisição do imóvel elegido SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009143/2023-28, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano I da RGE, CNPB nº 1979.0046-92, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004903/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável I - Plano CV I, CNPB nº 2010.0014-19, administrado pela Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004091/2023-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CV- 03, CNPB nº 2000.0025-11, administrado pela Regius Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA pela Superintendência Regional Sudeste I, composto por terreno com área de 3.710,37 m² e uma edificação a construir com área total de 959,22 m² situado na Rua Japão, nº 631 - Pindamonhangaba/SP, matriculado sob o nº 60.360, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, de propriedade da Prefeitura do Município de Pindamonhangaba/SP, CNPJ 45.226.214/0001-19, pelo valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), após a construção, pela Prefeitura de Pindamonhangaba, de prédio para alocação da Agência da Previdência Social com o custo estimado de R$ 5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil reais), referente à oferta em permuta do imóvel do INSS localizado na Rua Antonio de Pádua Costa, nº 170 (imóvel onde atualmente se encontra instalada a APS Pindamonhangaba) e na área remanescente da Rua Antonio de Pádua Costa, Pindamonhangaba/SP, composta por três terrenos e uma gleba, conforme Quadro de Áreas SEI nº 8797076 e Certidão de Transcrição nº 3.113 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba/SP, avaliados em R$ 9.381.200,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 4.615.600,00 referente ao imóvel à Rua Antonio de Padua Costa, 170, onde se encontra instalada a APS, e R$ 4.765.600,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) referente aos terrenos remanescentes, resultando em "torna" a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS no valor de R$ 3.681.200,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos reais). Encaminhe-se à Presidência do INSS para ratificação, nos termos da legislação vigente. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Superintendente Regional SR SE I RATIFICAÇÃO - PRESIDÊNCIA DO INSS Ratifico o Despacho Autorizativo acima, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste I. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.263, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF. Art. 3º As UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 4.713.135,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cento e trinta e cinco reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA