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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 160

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200160 160 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO 171330 MIRANORTE MUNICIPAL 78.081,35 . TO 171360 MONTE DO CARMO MUNICIPAL 52.830,93 . TO 171370 MONTE SANTO DO TOCANTINS MUNICIPAL 6.650,01 . TO 171395 MURICILANDIA MUNICIPAL 23.028,32 . TO 171420 N AT I V I DA D E MUNICIPAL 73.078,22 . TO 171430 NAZARE MUNICIPAL 38.487,74 . TO 171488 NOVA OLINDA MUNICIPAL 48.361,92 . TO 171500 NOVA ROSALANDIA MUNICIPAL 18.343,90 . TO 171510 NOVO ACORDO MUNICIPAL 35.225,49 . TO 171515 NOVO ALEGRE MUNICIPAL 16.101,13 . TO 171525 NOVO JARDIM MUNICIPAL 6.975,22 . TO 171550 OLIVEIRA DE FATIMA MUNICIPAL 14.804,57 . TO 172100 PALMAS MUNICIPAL 126.143,18 . TO 171570 PALMEIRANTE MUNICIPAL 14.328,44 . TO 171380 PALMEIRAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 36.450,03 . TO 171575 PALMEIROPOLIS MUNICIPAL 73.107,68 . TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS MUNICIPAL 102.890,45 . TO 171620 PARANA MUNICIPAL 86.430,94 . TO 171630 PAU D'ARCO MUNICIPAL 20.734,56 . TO 171650 PEDRO AFONSO MUNICIPAL 54.106,72 . TO 171660 PEIXE MUNICIPAL 50.156,84 . TO 171665 P EQ U I Z E I R O MUNICIPAL 44.491,85 . TO 171700 PINDORAMA DO TOCANTINS MUNICIPAL 34.592,39 . TO 171720 P I R AQ U E MUNICIPAL 21.961,83 . TO 171750 PIUM MUNICIPAL 50.823,68 . TO 171780 PONTE ALTA DO BOM JESUS MUNICIPAL 35.897,30 . TO 171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS MUNICIPAL 48.956,19 . TO 171800 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS MUNICIPAL 20.663,66 . TO 171820 PORTO NACIONAL MUNICIPAL 260.292,30 . TO 171830 PRAIA NORTE MUNICIPAL 44.810,49 . TO 171840 PRESIDENTE KENNEDY MUNICIPAL 31.480,93 . TO 171845 PUGMIL MUNICIPAL 12.912,13 . TO 171850 R EC U R S O L A N D I A MUNICIPAL 23.728,21 . TO 171855 R I AC H I N H O MUNICIPAL 28.822,16 . TO 171865 RIO DA CONCEICAO MUNICIPAL 11.811,83 . TO 171870 RIO DOS BOIS MUNICIPAL 9.474,55 . TO 171875 RIO SONO MUNICIPAL 19.695,47 . TO 171880 SAMPAIO MUNICIPAL 34.400,95 . TO 171884 SANDOLANDIA MUNICIPAL 29.763,67 . TO 171886 SANTA FE DO ARAGUAIA MUNICIPAL 26.944,72 . TO 171888 SANTA MARIA DO TOCANTINS MUNICIPAL 17.391,56 . TO 171889 SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICIPAL 9.186,37 . TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS MUNICIPAL 40.090,96 . TO 171900 SANTA TEREZA DO TOCANTINS MUNICIPAL 32.831,88 . TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS MUNICIPAL 17.955,51 . TO 172010 SAO BENTO DO TOCANTINS MUNICIPAL 46.966,40 . TO 172015 SAO FELIX DO TOCANTINS MUNICIPAL 12.604,55 . TO 172020 SAO MIGUEL DO TOCANTINS MUNICIPAL 40.154,47 . TO 172025 SAO SALVADOR DO TOCANTINS MUNICIPAL 39.895,17 . TO 172030 SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS MUNICIPAL 26.077,42 . TO 172049 SAO VALERIO MUNICIPAL 42.823,30 . TO 172065 S I LV A N O P O L I S MUNICIPAL 40.537,06 . TO 172080 SITIO NOVO DO TOCANTINS MUNICIPAL 104.246,76 . TO 172085 SUCUPIRA MUNICIPAL 9.078,24 . TO 172090 T AG U AT I N G A MUNICIPAL 87.203,23 . TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 13.158,12 . TO 172097 TALISMA MUNICIPAL 10.686,88 . TO 172110 TOCANTINIA MUNICIPAL 20.606,10 . TO 172120 TOCANTINOPOLIS MUNICIPAL 218.924,24 . TO 172125 TUPIRAMA MUNICIPAL 15.893,12 . TO 172130 T U P I R AT I N S MUNICIPAL 10.515,92 . TO 172208 WANDERLANDIA MUNICIPAL 43.260,11 . TO 172210 X A M B I OA MUNICIPAL 32.245,80 PORTARIA GM/MS Nº 2.635, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000572835202300 60.000.000,00 71190002 60.000.000,00 1030250182E900022 6300049 60.000.000,00 . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000572880202300 5.490.023,00 71190002 5.490.023,00 1030250182E900022 6300049 5.490.023,00 . T OT A L 2 PROPOSTAS 65.490.023,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.636, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - F ES E P 36000520039202300 21.000.000,00 60000002 60000002 10.000.000,00 11.000.000,00 1030250182E900001 1030250182E900001 6355064 6355064 10.000.000,00 11.000.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 21.000.000,00