DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000123006 323.812,00 A400 10302501885350001 . PB I T A BA I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07615929000123001 323.812,00 A400 10302501885350001 . PE P AU DA L H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000123003 689.030,00 A400 10302501885350001 . PR L I N D O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L I N D O ES T E 09268800000123001 323.812,00 A400 10302501885350001 . PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09160055000123004 241.316,00 A400 10302501885350001 . SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZ A LV ES 11301658000123010 323.812,00 A400 10302501885350001 . SE NOSSA SENHORA A P A R EC I DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11497605000123003 241.316,00 A400 10302501885350001 . SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401979000123001 241.316,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 8 PROPOSTA(S) 2.708.226,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . GO CO R U M BA I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170888000123002 249.990,00 A400 10302501885350001 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000123022 82.833,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 2 PROPOSTA(S) 332.823,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO Nº PROPOSTA VALOR (R$) . AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 189008 2.000.000,00 . AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 189009 2.000.000,00 . AL 270170 CAPELA MUNICIPAL 180874 1.000.000,00 . AL 270690 PILAR MUNICIPAL 187015 5.800.000,00 . AL 270690 PILAR MUNICIPAL 187008 2.800.000,00 . AL 270770 RIO LARGO MUNICIPAL 177752 1.054.000,00 . BA 291080 FEIRA DE SANTANA MUNICIPAL 186303 1.000.000,00 . BA 291420 IRA JUBA MUNICIPAL 187546 500.000,00 . CE 230533 IBICUITINGA MUNICIPAL 192273 800.000,00 . CE 230670 JAG U A R E T A M A MUNICIPAL 192263 1.000.000,00 . CE 230670 JAG U A R E T A M A MUNICIPAL 175109 1.518.000,00 . CE 230870 MORADA NOVA MUNICIPAL 192271 800.000,00 . CE 231380 URUBURETAMA MUNICIPAL 192282 500.000,00 . CE 231390 URUOCA MUNICIPAL 193862 542.105,00 . MA 210000 M A R A N H AO ES T A D U A L 180826 12.000.000,00 . MA 210710 MORROS MUNICIPAL 190730 1.000.000,00 . MG 310710 BOA ESPERANCA MUNICIPAL 174556 1.000.000,00 . MG 310710 BOA ESPERANCA MUNICIPAL 174901 1.000.000,00 . MG 311030 C A L DA S MUNICIPAL 192007 500.000,00 . MG 311160 CAMPOS GERAIS MUNICIPAL 174950 500.000,00