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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 219

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200219 219 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 689, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023); CO N S I D E R A N D O o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023; CO N S I D E R A N D O o Processo SEI nº 026988/23-00.152, de 20 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Ato Normativo. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.500.000 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 3.500.000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 3.500.000 S 3- ODC 1 90 0 1000 3.500.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 3.500.000 TOTAL - GERAL 3.500.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.500.000 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 3.500.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 3.500.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.463.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.037.000 TOTAL - FISCAL 3.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.500.000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 3.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 27.548/2023, resolve: Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . Item Códico FC Origem Destino . 1 4120 FC-02, do Núcleo de Análise Judicial. FC-02, do Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância. Art. 2º Remanejar/transformar o Cargo em Comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir: . Item Códico FC Origem Destino . 1 6849 CJ-01, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância. CJ-01, de Coordenador do Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 15.610.297,00 (quinze milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 15.610.297,00 (quinze milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO