DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200220 220 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 15.610.297 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 12.260.297 0033 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 02 122 12.260.297 F 1 - P ES 1 90 0 1000 9.459.335 F 1 - P ES 1 90 0 1027 2.548.871 F 1 - P ES 1 90 0 1050 22.972 F 1 - P ES 1 90 0 1138 229.119 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 3.350.000 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 3.350.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 3.350.000 TOTAL - FISCAL 12.260.297 TOTAL - SEGURIDADE 3.350.000 TOTAL - GERAL 15.610.297 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 14.607.411 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 2.000.000 0033 2004 0053 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 2.000.000 S 3-ODC 1 90 0 1000 2.000.000 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 12.607.411 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 12.607.411 F 3-ODC 2 90 0 1000 9.806.449 F 3-ODC 2 90 0 1027 2.548.871 F 3-ODC 2 90 0 1050 22.972 F 3-ODC 2 90 0 1138 229.119 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 300.536 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 300.536 0909 00S6 0053 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - No Distrito Federal 28 846 300.536 F 1 - P ES 1 90 0 1000 300.536 TOTAL - FISCAL 12.907.947 TOTAL - SEGURIDADE 2.000.000 TOTAL - GERAL 14.907.947 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16103 - Justiça da Infância e da Juventude ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 702.350 At i v i d a d e s 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 702.350 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 702.350 F 3-ODC 2 90 0 1000 326.435 F 4-INV 2 90 0 1000 375.915 TOTAL - FISCAL 702.350 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 702.350 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PORTARIA TRT21-GP Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 (*) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e §2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve: Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de Setembro/2022 a Agosto/2023, em conformidade com o anexo demonstrativo que integra esta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se no DEJT, DOU e no site deste Tribunal. Des. ERIDSON JOÃO MEDEIROS FERNANDES