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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 241

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200241 241 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 i) O deliberado na 342ª- Reunião Extraordinária de Plenário - REP, realizada em 11/10/2023. decide: Art. 1º. Estimar a receita do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de janeiro - Coren-RJ, para o exercício 2024 em R$ 83.433.014,64 (oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatorze reais e sessenta e quatro centavos) e fixar a despesa em igual valor. Art. 2º. A receita comprometida tem por base as estimativas para a arrecadação de receitas correntes, em especial, receitas de contribuições, decorrentes dos resultados esperados frente às ações junto a categoria a serem executadas no exercício 2024, e ainda considerando o aumento de profissionais ativos em virtude de novas inscrições. Art. 3º. A despesa será executada mediante fixação das despesas correntes estimadas em R$ 81.020.514,64 (oitenta e um milhões, vinte mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), despesas de capital estimadas em R$ 2.412.500,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), observando os desdobramentos das despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, despesas de exercícios anteriores), transferências correntes (cota parte) e despesas de capital (investimentos). Art. 4º. Fica a Presidência autorizada a abrir durante o exercício 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa prevista fixada, nesta decisão, utilizando para este fim, os recursos previstos nos incisos de I a IV do parágrafo 1° do artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil, aprovado pela Resolução n° 340/2008, conforme prevê a Resolução Cofen nº 503/2016. Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, após sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA DECISÃO COREN/SC Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e; Considerando a Decisão Coren n° 041/2023 que homologou o resultado das Eleições do Coren-SC, referente ao mandato do triênio 2024/2026 e proclamou os eleitos no pleito; Considerando os resultados da Eleição Interna para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretario, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Delegado Regional e seu suplente, cuja ata foi registrada sob n° 423268, Livro B-1146, Folha 5 do 1° Sub Distrito Iolê Luz Faria em 20/12/2023, decidem: Art. 1º - Divulgar o resultado da Eleição Interna do Coren-SC em cumprimento ao Art. 60 da Resolução Cofen n° 695/2023. Art. 2º - A Diretoria será constituída: Presidente: Enf.ª Maristela Assumpção de Azevedo, Coren-SC 33.234; Vice Presidente: Enf. ª Sandra Regina da Costa, Coren-SC nº 39.248; Secretária: Enf.ª Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, Coren-SC nº 60.207; Segunda Secretária: Enf.ª Ana Cristina Oliveira da Silva Hoffmann, Coren-SC nº 82.058; Tesoureira: Téc. Enf. Fernanda Antunes Luz, Coren-SC nº 336.408; Segundo Tesoureiro: Téc. Enf. Henrique Manoel Alves, Coren-SC nº 318.858; Art. 3º Que o Delegado Regional será, a Enf.ª Maristela Assumpção de Azevedo, Coren-SC 33.234 e como Suplente da Delegada Regional a Enf.ª Sandra Regina da Costa, Coren-SC nº 39.248 Art. 4º - Que o mandato dos empossados será de 03 (três) anos, a contar do dia 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SANDRA REGINA DA COSTA Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 59, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da Lei nº 5.905/1973; CONDIRERANDO o disposto na alínea a, do inciso XIV, do artigo 34, do Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO o artigo 165 e seguintes da Constituição Federal; CONSIDERANDO os termos das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen nos 340/2008 e 503/2016; CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº 3864/2023, assim como as manifestações das áreas técnicas da Autarquia; CONSIDERANDO o PARECER Nº 08/2023 - CONTROLADORIA GERAL, que concluiu pela regularidade da Proposta Orçamentária de 2024; CONSIDERANDO ainda os termos da deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1281ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2023;, decide: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do exercício de 2024 do Coren-SP, cujo valor total orçado é de R$ 236.915.350,14 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e quinze mil. trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos), com valor de reserva de contingência de R$ 6.794.068,84 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil, sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilhas de detalhamento e textos informativos, que passam integrar a presente Decisão. Art. 2º Aprovar a inserção do limite para abertura de créditos adicionais, com vistas a adequar possíveis ajustes no Orçamento Anual ocasionados por mudanças de rumos das políticas institucionais; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pela autarquia; e situações emergenciais imprevistas, considerando o disposto na Resolução COFEN 503/2016 em seu Art. 2º § 5º. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor após homologação procedida pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente do Conselho EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a prestação de contas do Programa de Aprimoramento da Fiscalização, cujo recurso foi recebido no exercício de 2023. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO-CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária datada de 14 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe são inferidas pela Lei Federal n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, delibera: Artigo 1º - Fica aprovada prestação de contas do Programa de Aprimoramento da Fiscalização, correspondente ao ano de 2023. Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretor Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 3, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR 152910/2022. INDICIADO: CREUSA MILENA SILVA LIMA. RELATOR: CARLOS VINÍCIUS QUADROS RIBEIRO. REVISOR: TOMASSO BINI DA SILVA SOUSA. DATA DA PLENÁRIA: 14/12/2023 EMENTA: Processo Ético-Disciplinar. Irregularidades Éticas. Procedimento de Fiscalização OS n° 84/2022. Exposição em prateleiras de medicamentos sujeito a controle especial - tarja preta - em desacordo com a Portaria n° 344/98. Infração Grave. CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do CRF-MA, por maioria de votos, aplicar-lhe a penalidade de advertência, sem publicidade, mas com registro em prontuário, com fundamento nos arts. 07, I e 11 inciso VI da Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), conforme item 6.43 de ata da 15ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 06/12/2023, APROVA o Parecer CJR nº 40/2023, de 10 de novembro de 2023, da Consultoria Jurídica do CRF-SP, em caráter vinculante, com fundamento no art. 30 da LINDB, no intuito de se evitar decisões conflitantes e assegurar a isonomia de tratamento, acerca da decisão a ser proferida em eventuais e futuros processos administrativos disciplinares, a casos de comprovado registro fraudulento e irregular do ponto eletrônico por parte de empregados do CRF-SP, quando restar comprovada a conduta, após a regular instrução do processo administrativo disciplinar, sendo sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa. MARCELO POLACOW BISSON